Retomada

Restaurantes, lanchonetes e food-parks reabrem a partir de amanhã

Atividades liberadas para voltar a funcionar precisam adotar protocolos de segurança sanitária

Tem início nesta quarta-feira, 1º de julho, a retomada das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, conforme anúncio feito ontem pela governadora Fátima Bezerra (PT/RN). Essa primeira fase se estenderá até o dia 14 de julho. No dia 15, tem início a segunda fase, com a reabertura de outros setores; o mesmo acontecendo com a terceira fase, que inicia em 29 de julho.

Pela orientação do Comitê Científico do RN, o objetivo é que sejam liberadas inicialmente atividades que economicamente se encontram em situação mais crítica e aquelas com maior capacidade de controle de protocolos e gerem pouca aglomeração.

De acordo com o plano de retomada elaborado pelo Governo do Estado, nessa primeira fase, a se iniciar amanhã, serão autorizados a funcionar os setores da chamada Alimentação I, que são restaurantes, lanchonetes, food-parks que tenham espaço de até 300 m2. Nesse caso, a recomendação é que sejam agrupadas no máximo 4 pessoas por mesa; respeitado espaço de 2m entre cada uma delas e de 1m entre as pessoas. Também está proibido o consumo de bebidas alcoólicas no estabelecimento.

Na Fase 2, que vigorará no período de 15 a 28 de julho, reabrirão academias (sem uso de ar condicionado), centros comerciais (sem ar condicionado central) e galerias comerciais. Na terceira e última fase, (de 29 de julho a 11 de agosto), poderão funcionar: academias com uso de ar condicionado, shoppings (com ar condicionado) e o setor II da Alimentação (bares, restaurantes, lanchonetes, food-parks maiores que 300m2; 4 pessoas por mesa; 2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas; Proibido de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento. Não devem promover shows, festas e afins; É possível música ao vivo, desde que por 1 (uma) pessoa apenas (músico + instrumento).

Para que possa funcionar, as atividades econômicas liberadas no plano de retomada devem adotar as seguintes orientações de segurança sanitária: garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas; pessoas do grupo de risco devem manter-se em quarentena; impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção; estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas; planejar horários alternados para seus colaboradores; manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa; implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes; realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes; e cumprir o disposto na Lei Federal no 13.589, de 4 de janeiro de 2018, bem como na Resolução no 9 da ANVISA na hipótese de utilização de ar condicionado.

Especificamente para as atividades que funcionarão a partir de amanhã, as orientações são as seguintes:

1. Disponibilização de álcool em gel 70% nos ambientes de trabalho e áreas de convivência;

2. Uso de máscaras em todos os ambientes de trabalho;

3. Aprimoramento do layout das mesas para atender à distância mínima segura entre os funcionários, de pelo menos 1m (evitando que empregados fiquem de frente ao outro nos locais de trabalho;

4. Nos casos em que for possível uso de barreiras físicas separando as estações de trabalho;

5. Buscar manter abertas as portas, janelas e outros meios de circulação natural do ar;

6. Não realizar reuniões em área fechada e procurar reduzir o número de participantes, dando preferência sempre para reuniões por aplicativos ou softwares de videoconferência, como Teams, Skype, Zoom etc. Caso a reunião seja presencial, planejá-la de forma a reduzir seu tempo de duração;

7. Limpeza das mesas, teclados e mouses duas vezes por turno;

8. Aumento da limpeza das áreas comuns, equipe de limpeza deve focar especialmente nos trincos, maçanetas, apoiadores, botões,

interruptores e demais itens propícios a contaminação;

9. Disponibilizar banners, cartazes e afins nas áreas comuns orientando a lavagem constante das mãos, observação dos primeiros sintomas,

uso do álcool em gel etc.

10. Evitar mais de uma pessoa simultaneamente nas “copas” ou áreas de convivência (diminuir aglomerações);

11. Não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, poltronas

para espera, áreas infantis, poltronas para descanso. Desativação do espaço conforto/espera onde houver;

Uso de elevador: lotação máxima de 3 pessoas; disponibilização de álcool em gel nas entradas e saídas; cartaz interno orientando a limpeza das mãos nas entradas e saídas; disponibilização de tapete com água sanitária nas portas dos elevadores, de forma que se higienize os pés antes de entrar.

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