VEJA O QUE MUDA

Reforma eleitoral será promulgada hoje(28) e valerá para 2022

O Congresso Nacional realizará, hoje (28), a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 11/2021, que altera regras para as eleições. As mudanças estabelecidas na proposta, já aprovadas pela Câmara e pelo Senado, terão validade para o próximo pleito, já que foram definidas antes do dia 2 de outubro, data que marca um ano de antecedência da votação.

O Senado rejeitou a volta das coligações para as eleições proporcionais – o que havia sido aprovado na Câmara. O Congresso vetou as coligações em 2017, mas a medida passou a valer apenas em 2020, na eleição para vereadores.

Negros e mulheres

Uma das mudanças é destinada ao incentivo para que os partidos lancem candidaturas competitivas de mulheres e de pessoas negras.

Outros pontos aprovados pela Câmara foram mantidos no texto. Entre eles, está o que trata de incorporações partidárias. A sigla que incorpora outras não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive penalidades relativas à prestação de contas.

Fidelidade partidária

Outra modificação da Câmara mantida no texto é que, se o partido concordar com a saída de um deputado ou vereador, o parlamentar não será punido por mudar de sigla. Atualmente, vereadores e deputados só podem mudar de partido sem perder o mandato em casos específicos. A senadora Simone Tebet (MDB-MS) apontou a necessidade de que se aprove uma lei ordinária regulamentando esses casos.

Posse

O texto aprovado no Senado também mantém a mudança na data da posse de governadores e presidente, a partir de 2026, e o “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos fundos eleitoral e partidário.

A partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro. Já os governadores serão empossados no dia 6 de janeiro. Atualmente, ambas as cerimônias ocorrem em 1º de janeiro.

Anualidade nas decisões judiciais

O dispositivo legal aprovado na Câmara exigia que, para que valessem para o pleito seguinte, decisões jurisdicionais ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas ao processo eleitoral deveriam ser tomadas com antecedência mínima de um ano.

A relatora manteve a regra atual, na qual esse princípio da anualidade vale apenas para alterações feitas pelo Congresso. No entendimento da senadora, a regra poderia inviabilizar todo o trabalho de interpretação e adequação das normas vigentes por parte do Judiciário.

Projetos de iniciativa popular

Na redação editada, o Senado também retirou o dispositivo sobre requisitos para apresentação de projetos de iniciativa popular. A Câmara havia mudado a regra, ao exigir o mínimo de 100 mil assinaturas para qualquer proposta. A relatora rejeitou o texto, por considerar baixa a quantidade de signatários.

Pelo documento apresentado no Senado, mantém-se o que prevê a Constituição, ou seja, o apoio de pelo menos 1% do eleitorado nacional para a tramitação de proposta, ou seja, cerca de 1,5 milhão de assinaturas. (Metropoles)

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support