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Rebanho não vacinado para brucelose terá restrições no RN

A Brucelose é uma doença infectocontagiosa provocada por bactérias do gênero Brucella

A partir do dia 13 de outubro os produtores que não vacinaram e declararam os rebanhos contra brucelose, não poderão mais emitir a Guia de Trânsito Animal – GTA. Além disso, os produtores de leite nessas condições não poderão fornecer aos laticínios do Estado.

O IDIARN reforça a obrigatoriedade de vacinar e declarar as fêmeas bovinas e bubalinas, de 3 a 8 meses de idade. A única forma de prevenção se dá pela aplicação da vacina B19.

A Brucelose é uma doença infectocontagiosa provocada por bactérias do gênero Brucella, que afeta bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, entre outras espécies. A enfermidade causa problemas reprodutivos e por se tratar de zoonose pode afetar até o homem.

“O criador deve ficar atento a existência de fêmeas de 3 a 8 meses em sua propriedade, para que possa vacinar esses animais. Deve procurar um médico veterinário cadastrado no IDIARN, vacinar seus animais e efetuar a declaração dos vacinados. É importante a vacinação contra brucelose por se tratar de uma zoonose (doença dos animais que acomete humanos). Com os rebanhos vacinados o resultado reflete na qualidade do leite fornecido aos laticínios do Estado”, explicou Renato Maia, Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Animal.

Após a vacinação, o produtor deverá se encaminhar até um escritório do Idiarn, Emater ou Secretaria de Agricultura mais próxima para realizar a declaração dos rebanhos.

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