Mais de 84 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) no Rio Grande do Norte terão que pagar multas devido ao atraso na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Dados divulgados pela Receita Federal apontam que 45% dos 186.791 MEIs potiguares não cumpriram com a obrigação fiscal. O prazo se encerrou em 31 de maio e a multa pode chegar a 20% do total de faturamento no ano por mês em atraso.
Proporcionalmente, no entanto, o RN está entre os estados que mais entregaram a declaração, atrás apenas de Santa Catarina (62%), Minas Gerais (61%), Paraná (60%), Paraíba (57%), e ao lado de Goiás e Espírito Santo (ambos com 55%). Já na lista dos estados que menos enviaram a DASN, estão Amazonas (36%), Amapá (36%), Pará (41%), Acre (43%), Roraima, Rio de Janeiro e Maranhão (todos com 44%).
A DASN é um documento obrigatório que deve ser entregue anualmente por todos os MEIs e informa à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior. “Além de ter que pagar a multa, o Microempreendedor Individual que não entregar a DASN ficará com pendências na Receita, podendo ter seu CNPJ suspenso ou inativado, o que impedirá a operação normal da empresa”, alerta o contador e diretor da Rui Cadete, Gustavo Vieira.
Para evitar essas consequências e regularizar a situação, os MEIs devem:
- Acessar a área específica para entrega da DASN-Simei no Portal do Empreendedor;
- Preencher a declaração, informando o valor total da receita bruta do ano anterior com vendas de mercadorias e prestação de serviços, e indicar se houve ou não contratação de empregados;
- Emitir o Darf para o pagamento da multa, calculada automaticamente pelo sistema;
- Realizar o pagamento devido no prazo estipulado para evitar juros adicionais e mais complicações.
A multa varia de R$ 50 ou 2% sobre o valor dos tributos declarados por mês de atraso, limitado a 20% do total devido, além de juros proporcionais à taxa Selic. “A gente sempre reforça que é fundamental manter a regularidade fiscal para garantir a sustentabilidade do negócio e permitir que o MEI continue usufruindo de todos os benefícios do regime simplificado. Na dúvida, sempre procurar um contador”, destaca Gustavo.
O limite de faturamento anual do MEI em 2023 foi de R$ 81 mil. Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.
Tribuna do Norte