Voltando

Publicado decreto que permite reabertura de igrejas e templos

Retomada de atividades religiosas está marcada para a próxima quarta-feira, 29 de julho

O Governo do Estado publicou na edição do Diário Oficial do Rio Grande do Norte (DOE/RN), na edição do último sábado, 25/7, o decreto nº 29.861, que autoriza a retomada gradual das atividades religiosas como cultos e missas no estado.

De acordo com o documento, a reabertura se dará em duas fases. Na primeira, a se iniciar na próxima quarta-feira, 29/7, igrejas, templos religiosos e lojas maçônicas poderão realizar atividades com a presença de até 100 pessoas simultaneamente.

O decreto estabelece que os espaços religiosos precisarão cumprir algumas regras de prevenção, como garantir o distanciamento de 1,5 metros entre os frequentadores e o limite de uma pessoa a cada cinco metros quadrados de área. Nessa primeira fase, está proibida a utilização de aparelhos de ar-condicionado e ventiladores, devendo as portas e janelas ficarem abertas.

No dia 12 de agosto, será iniciada a segunda fase, oportunidade em que será permitida a realização de atividades com a presença de mais de 100 pessoas. Em todas as fases, será exigido o uso obrigatório de máscaras de proteção, disponibilização de álcool em gel nos acessos e frequente higienização dos espaços.

De acordo com o governo do Estado, a reabertura das igrejas e templos esta sendo possível graças aos bons indicadores de saúde, como baixa taxa de transmissibilidade da Covid-19, redução da taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI para Covid-19, e que a medida poderá sofrer alterações, a qualquer momento, caso haja os dados epidemiológicos piorem.

Vejas as medidas exigidas para a reabertura:

Limitação de uma pessoa para cada 5 m² de área do estabelecimento;

Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os frequentadores;

Espaço entre os assentos ou interdição de assentos alternados, a fim de garantir o distanciamento;

organização das filas, dentro e fora do estabelecimento;

Proibição de compartilhamento de aparelhos e equipamentos individuais, como microfones;

Proibição de distribuição de qualquer material impresso;

Uso obrigatório de máscara;

Disponibilização de álcool em gel;

Utilização de termômetros para aferir temperatura dos frequentadores e colaboradores.

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