Dívida

Prime diz que UERN lhe deve quase R$ 1 milhão

Gerente geral afirma que universidade tem 12 faturas em aberto, das quais 6 aptas para pagamento.

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) deve quase R$ 1 milhão à Prime, empresa prestadora de serviços de limpeza e de manutenção predial que atua no campus universitário central em Mossoró.

A informação foi repassada ao Portal do RN pelo representante legal da empresa em Mossoró, Evandro Rodrigues. O valor exato devido pela UERN, segundo ele, é de R$ 953.770,93, referentes a 12 faturas em aberto, das quais 6 estão devidamente aptas para pagamento, conforme relato feito pelo gerente da empresa.

Evandro Rodrigues conversou com nossa reportagem, além de ter entregue uma nota de esclarecimentos que publicamos na íntegra, abaixo.

De acordo com o gerente geral da Prime em Mossoró, a empresa efetuou em 30 de junho o mais recentemente pagamento aos seus funcionários, e que em face dos poucos recursos tem priorizado a folha de pagamento em detrimento do repasse do vale alimentação. “O vale não contempla a todos, além de ser um valor pequeno e não ser em dinheiro, mas em cartão para compra de alimento em estabelecimentos credenciados. Por isso, nos esforçamos para pagar os salários”, justificou Evandro Rodrigues.

A Prime, por meio de seu representante legal, destacou que algumas das 6 faturas não estão aptas a pagamento porque a empresa não recebe o suficiente da UERN para quitar compromissos inadiáveis. “Sem cumprirmos obrigações fiscais e tributárias, inclusive com funcionários, não temos como receber. O problema é que não cumprimos com esses compromissos porque não recebemos”, afirma Evandro Rodrigues.

Veja abaixo comunicado enviado pela UERN:

A Empresa Prime mantém dois contratos com a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), um de limpeza e outro de manutenção predial.

Sobre o contrato de manutenção predial, existem em aberto as faturas referentes aos meses de setembro e outubro de 2018, totalizando R$ 100 mil. De 2019 não existem faturas aptas.

Sobre o contrato de limpeza, estão em aberto as faturas de dezembro de 2018 e abril de 2019, além dos valores referentes a repactuação retroativa aos meses de agosto a novembro de 2018. O total é de R$ 650 mil. Até o momento a empresa ainda não apresentou a documentação relativa ao mês de maio de 2019. Desses valores, o único apto a pagamento no momento é o de abril de 2019, relativo à limpeza.

NOTA DA REDAÇÃO – A Prime reclama, na nota abaixo, não ter sido procurada pela reportagem para dar sua versão sobre as matérias em que denunciamos os atrasos de salários. A direção do Portal do RN informa que em todas as vezes em que recebeu informações sobre o tema, tentou contatar a empresa, não obtendo êxito em suas tentativas. Reforça ainda que as publicações não trazem nenhuma inverdade, haja visto que as informações apresentadas em nossas reportagens são confirmadas por Evandro Rodrigues na entrevista concedida ao Portal do RN e na nota que segue adiante.

PEDIDO DE RESPOSTA – ESCLARECIMENTOS

A PRIME LOCAÃO DE MÃO DE OBRA E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, empresa domiciliada a rua Joaquim Pimenta, 570, Montese, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob número 08.714.341/0001-30, vem mui respeitosamente a V. S.a apresentar PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA, E ESCLARECIMENTOS sobre nota publicada em 23/07/2019, no Site de Notícias Portal do Rio Grande do Norte .

Conforme preceitua a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º , inciso V:

V –  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

E em conformidade com o previsto na Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, que regulamenta o direito de resposta.

Apesar de ser público e notório (sic) os atrasos salariais da empresa Prime, nunca houve por parte desse meio de comunicação, nenhuma consulta diretamente à empresa, sobre a real situação dos atrasos salariais, sendo que sempre são escutados apenas os colaboradores e a própria UERN, por qual motivo isto ocorre, nos deixa um tanto quanto com espírito de injustiça.

Por este motivo, viemos por meio deste, não com intuito de negar os atrasos existentes, mas sim de pedirmos a oportunidade de nos explicarmos naquilo que é possível explicar, bem como relatar sobre a inveracidade de alguns fatos, tais como:

“Já são mais de 80 dias de atraso, ou seja, próximo de três meses sem que os salários sejam pagos”. (Site Portal)

Quando na realidade, isso temos como comprovar, com comprovantes de transferências bancárias, e recibos, que o último pagamento se deu no dia 30/06/2019, ou seja há menos de 30 dias.

“Há 5 meses que esse benefício vem sendo sonegado aos funcionários”. (Site Portal).

A empresa Prime não vem sonegando o benefício vale-alimentação, isto é algo que depende da regularidade de repasses de valores à empresa, sendo que primeiro fornecemos o vale, para depois recebermos da UERN, e podermos fornecer o seguinte, para que haja esse fluxo, é necessário regularidade de repasse, para que estes sejam repassados também com regularidade, e quando há repasse de faturas, sempre priorizamos o pagamento de salários, tem em vista, que nem todos os funcionários tem previsão em norma coletiva de recebimento deste benefício, e por muitas vezes, com a demora do repasse, o recurso, acaba sendo insuficiente para tal fim.

A UERN informou, por meio de sua Agência de Comunicação (AGECOM), que deve apenas uma fatura à Prime, referente ao mês de abril, única apta a pagamento.   

A empresa Prime, vem fazendo esforços constantes de manter os pagamentos em dia, tendo em vista que, por vezes, a UERN deixa de cumprir também com suas obrigações, por exemplo, pagar em dia a empresa Prime, sendo que a empresa pagou os salários do mês de abril/19, mesmo tendo sido repassada pela UERN a fatura de março/19, o pagamento dos salários de abril/19 já foram feitos (sic) com a devida atualização salarial, ressaltando-se que essa atualização, se deu, por meio de recursos próprios da empresa, tendo em vista que a UERN, sequer pagou o devido de repactuação e reequilíbrio de valores dos meses de agosto/18 a dezembro/18, período este também pago com recursos próprios, bem como ainda também não nos pagou a fatura de dezembro de 2018, que embora estejam esses processos aptos a pagamentos, embasada (sic) e em conformidade com toda a documentação necessária.

Em entrevista ao Portal do RN, sábado passado, o reitor da UERN, professor Pedro Fernandes, lamentou que a Prime venha submetendo seus funcionários a esse tipo de situação e reforçou que, independente de quantas faturas a UERN deva à empresa, é obrigação dela manter os salários dos seus trabalhadores em dia. (Site Portal)

A notificação sobre os atrasos de maio/19 e junho/19 chegaram (sic) em 24/07/2019, às 11h26min.

“A UERN licita a empresa, e a empresa que vem com seus funcionários, então é compromisso da empresa pagar seis funcionários. Como também ela tem o direito de receber pela prestação do serviço dela. O não receber não implica em ela não pagar a seus funcionários”, destacou.(Site Portal)

Muito fácil “dar de ombros”, e esquecer ou jogar apenas para as empresas privadas a responsabilidade por falta de pagamento a funcionários, tendo em vista que, para muitos gestores públicos, ainda, existe a equivocada ideia de que o ente público exerce uma condição de supremacia quase monárquica em relação ao particular contratado. O simples fato de a Administração Pública estabelecer para si quaisquer penalidades por descumprimento contratual, ainda que prevista em lei, é algo impensável para um grande número de agentes públicos.

Como se não bastasse isso, não se deve considerar uma realidade consolidada há anos no âmbito  das contratações administrativas, qual seja, a dificuldade da Administração em efetuar os pagamentos em dia aos seus contratados pelos serviços ou fornecimentos prestados. Isso, em tese, não deveria ocorrer, na medida em que ao promover uma licitação, o gestor público precisa obrigatoriamente dispor de dotação orçamentária para custeio das despesas que serão realizadas.

Entretanto, a inadimplência do contratante é rotineira, trazendo efeitos nocivos e devastadores à empresa contratada, até porque se encontra submetida a custos fixos e carga tributária que não podem simplesmente ser postergadas, sob pena de consequências graves à própria manutenção da sociedade empresarial.

Isso sem falar que qualquer atraso na execução do objeto contratado também poderá gerar penalizações ao particular que vão desde uma multa até o impedimento de licitar e contratar com quaisquer entidades públicas, que se trata do caso em questão.

Ironicamente, ao mesmo tempo em que a Administração é severa quanto aos atrasos contratuais do contratado é extremamente flexível em relação ao seu inadimplemento.

E tudo isso, diga-se, na maior parte das vezes sem qualquer atualização monetária nos valores pagos em atraso.

Do mesmo modo, se esse mesmo serviço ou fornecimento for devidamente prestado pelo contratado, nada mais justo que a contraprestação pecuniária seja paga pelo ente  público contratante na forma em que disposta no ajuste administrativo celebrado entre as partes.

Todavia, a empresa vem sempre buscando cumprir e manter o bom andamento das normas vinculadas ao contrato, considerando que, a empresa está com suas obrigações trabalhistas e fiscais, tendo sido pagas até abril/19, mesmo tendo recebido os créditos referentes ao faturamento até o mês de março de 2019.

Sem falar que a empresa tem dois contratos com a UERN, um deles (Manutenção Predial), no ano passado foi suspenso, tardiamente, em 06/11/18, dias após a publicação de um decreto governa,mental, sem que tenha sido pago nenhum valor à empresa dos 3 meses e 7 dias de prestação de serviço, o que ocasionou ainda mais atrasos com os funcionários, tendo sido este contrato retomado em 02 de maio de 2019, com promessas de regularização de pagamento, o que não ocorreu até agora.

Até o presente momento a empresa PRIME não recebeu os créditos de pagamento reverentes às faturas de:

Aptos a pagamentos do contrato de limpeza

1 – Reequilíbro agosto/2018 – dezembro 2018 (R$ 77.759,94)
2 – Dezembro de 2018 (R$ 153.151.63)
3 – Abril de 2019 (R$ 152.233.73)

Montante: R$ 383.145,30

Não aptos a pagamento do contrato de limpeza, porém referentes a serviços já prestados:

4 – Maio/19 (R$ 153.089,24) – Obs: fatura analisada, aguardando complementação da documentação
5 – Junho /19 – (R$ 134.755,86) – Obs: fatura analisada, poderá ter alteração de valores
6 – Julho 19 – (R$ 134.755,86) – Obs: valor aproximado, tendo em vista o não fechamento do mês ainda, poderá ter alteração de valores

Montante: R$ 422.600,96

Aptas a pagamento do contrato de Manutenção Predial:

7 – Setembro/2018 (R$ 43.543,58)
8 – Outubro/2018: (R$ 45.051,71)
9 – Novembro/2018 (6 dias): (R$ 8.779,22)

Montante: R$ 97.374,51

Não aptos a pagamento do contrato de manutenção, porém referentes a serviços já prestados:

10 – maio/19: (R$ 17.216,72): Obs: fatura analisada, aguardando complementação de documentação
11 – junho 2019 (R$ 17.216,72): Obs: fatura analisada, porem poderá ter alteração de valores
12 – julho/19  (R$ 17.216,72): Obs: valor aproximado, tendo em vista o não fechamento do mês ainda, poderá ter alteração de valores

Montante: R$ 51.650,16

Total Global: R$ 953.770,93

Evandro Rodrigues
Representante Legal
Fortaleza, 30 de julho de 2019

 

A empresa também forneceu planilhas com resumo e datas de pagamento.

PRIME – UERN – PLANILHA DE ACOMPANHAMENTO DE PAGAMENTOS DE FATURAS E SALÁRIOS

DATAS PAGAMENTOS

 

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support