Serrinha dos Pintos

Prefeitura do RN decreta toque de recolher para conter a Covid

Medida vigorará pelo período de 15 dias conforme decreto assinado pela prefeita Bárbara Teixeira

Já está em vigor no município de Serrinha dos Pintos a medida de toque de recolher determinado a partir de decreto assinado pela prefeita Bárbara Teixeira, do Partido Progressistas (PP). A iniciativa visa reduzir a movimentação de pessoas como forma de impedir a proliferação do novo coronavírus no município.

De acordo com o decreto 005/2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios da última segunda-feira, 18/1, estão proibidos a circulação de pessoas e o funcionamento de uma série de atividades das 22h às 4h. A medida atinge bares, restaurantes, lanchonetes e campos de futebol, e proíbe qualquer tipo de aglomeração, festas públicas e particulares e até mesmo banhos de açude.

O documento também determina o cancelamento das autorizações para realização de eventos públicos ou privados que possam gerar aglomeração de pessoas, que porventura tenham sido anteriormente liberadas pela prefeitura.

Serrinha dos Pintos tem 215 casos confirmados de Covid, o que lhe impinge uma das maiores taxas de contaminação do Estado (4.479), além de 271 pessoas com suspeita de contaminação (taxa 5.645). Até agora, apenas um óbito pela doença foi registrado na cidade. Veja abaixo o decreto:

DECRETO Nº 005/2021 SERRINHA DOS PINTOS/RN, EM 15 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre as medidas restritivas para o enfrentamento da COVID-19, no âmbito do Município de Serrinha dos Pintos/RN e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando o aumento de casos no município de Serrinha dos Pintos – RN da COVID-19 ocasionado pelo novo coronavírus, e a necessidade de controle da disseminação do mesmo.

DECRETA:

Art. – 1º Pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste decreto, ficam proibidas, tanto na zona urbana quanto na zona rural do município, as seguintes atividades:

I – abertura de bares, lanchonetes, restaurantes, clubes ou outros estabelecimentos similares, permanecendo apenas o serviço de delivery;

II – aglomeração de pessoas em praças, calçadas e nas ruas;

III – a realização de festas públicas ou particulares comemorações de qualquer natureza que possam aglomerar pessoas;

IV – banho em açudes;

V – a circulação de pessoas das 22h às 4h, exceto as situações de extrema necessidade que deverão ser demonstradas no caso de abordagem por agentes de fiscalização;

VI – o funcionamento de campos de futebol, quadras e ginásios;

Art. – 2º Supermercados, farmácias, casa lotérica, salões de beleza, lojas e outros estabelecimentos com autorização para funcionamento, deverão atender com até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade e respeitando as orientações da Vigilância Sanitária tais como: disponibilização de álcool em gel, uso obrigatório de máscara para funcionários e clientes, reforço na higienização dos ambientes e distanciamento social.

Art. – 3º Os casos confirmados ou suspeitos de Corona Vírus deverão cumprir isolamento domiciliar como forma de evitar a propagação do vírus e em caso de descumprimento poderá ser empregada força policial, bem como, vez que representa crime previsto no Art. 131 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Art. – 4º Ficam canceladas as autorizações para realização de eventos públicos ou privados que possam gerar aglomeração de pessoas, que porventura tenham sido anteriormente liberadas por este ente público.

Art. – 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos – RN, em 15 de janeiro de 2021.

BÁRBARA TEIXEIRA QUEIROZ

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