Combate à dengue

Prefeitura de Tibau autoriza ingresso forçado em imóveis públicos e particulares

Prefeito baixou decreto, inclusive com a permissão para lavratura de auto de infração contra os que se recusarem a cumprir a medida

O prefeito de Tibau, Josinaldo Marcos de Souza, o Naldinho, baixou decreto em que autoriza, durante ações de fiscalização referentes à prevenção e combate à dengue, a entrada forçada dos agentes de combate à dengue em imóveis, públicos e particulares que estejam fechados.

De acordo com o decreto 09/2020, de 28 deste mês, os agentes de combate à dengue poderão ingressar, forçadamente, em imóveis, públicos e particulares, que estejam fechados ou em situação de abandono.

Os agentes também poderão fazer uso da força para adentrar aos imóveis quando houver recusa da pessoa que esteja no local e não permita a entrada dos servidores da prefeitura que estejam atuando no combate à dengue.

O decreto foi criado em razão das seguintes justificativas apresentadas pelo prefeito: aumento na existência de focos do Aedes aegypit, a ocorrência de um grande número de imóveis públicos e particulares fechados no município, e ainda em respeito à Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, “que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika”.

O decreto já está em vigor e prevê lavratura de auto de infração para os que se recusarem a permitir a entrada dos agentes de combate à dengue nos imóveis alvos da fiscalização e da realização de ações de combate e prevenção às doenças em destaque.

Veja aqui o Decreto – combate à dengue

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