Falta de transparência

Mossoró omite informação sobre contrato e recebe alerta do TCE

Tribunal destaca que caso situação não seja normalizada, prefeita poderá enfrentar processo de responsabilidade

A prefeitura de Mossoró não está cumprindo com todas as exigências da

Lei nº 13.979/2020 em relação à aplicação dos recursos destinados ao combate e prevenção ao novo coronavírus.

De acordo com a lei, os gestores são obrigados a divulgar, nos contratos relacionados ao combate e prevenção à pandemia da Covid-19, de forma imediata o nome do contratado, sua inscrição no CPF ou CNPJ, o prazo de vigência da contratação, o valor contratado e o número do processo administrativo da contratação.

A Nota Técnica nº 04 COEX-TCE/RN esclarece que a expressão “imediatamente disponibilizada” é compreendida como divulgação ocorrida no mesmo dia

da contratação.

“Em razão da situação apontada pelo Corpo Técnico, sem embargo das atividades de fiscalização afetas ao  Tribunal, recomenda-se a adoção de providências para a disponibilização dos dados pertinentes às contratações e aquisições realizadas com base na Lei nº 13.979/2020 em sítio oficial específico na internet, nos moldes exigidos em seu artigo 4º, §2”, ressalta o TCE.

No caso da prefeitura de Mossoró, o TCE/RN identificou que a gestão não informou o tempo de vigência de um dos contratos celebrados e emitiu alerta para que o município regularize a situação.

O Tribunal informou ainda que fará um novo levantamento e que os gestores públicos que não adequarem os portais da transparência podem responder processo de apuração de responsabilidade.

O TCE/RN identificou ainda outros 49 municípios com problemas de falta de transparência na aplicação dos recursos da Covid-19.

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