Prefeitura de Mossoró lança programa para parcelamento de débitos
Incluem-se no PPI os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que tenha sido cancelado por falta de pagamento.
A Prefeitura Municipal de Mossoró está lançando o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) destinado a promover a liquidação de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2016.
Estão inseridos no programa valores inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial, em especial, os seguintes tributos: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxas Municipais.
Incluem-se no PPI os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que tenha sido cancelado por falta de pagamento.
Para aderir ao Programa e ter direitos aos benefícios o contribuinte fica obrigado a regularizar seus débitos vencidos para com a Fazenda Pública Municipal de fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2017 até a data do requerimento de adesão.
Em caso de descumprimento do parcelamento, o contribuinte poderá solicitar o reparcelamento do saldo remanescente uma única vez. No reparcelamento as multas serão restabelecidas aos seus percentuais máximos e não terão qualquer redução.
A adesão ao PPI deverá ser requerida a partir do dia 1° de agosto até o dia 28 de setembro.
O contribuinte que aderir ao PPI deverá recolher o valor do débito consolidado, com os seguintes percentuais de redução exclusivamente nos acréscimos legais: 80% no caso de pagamento do débito em uma única parcela; 75% de 2 até 6 parcelas; 70% de 7 até 12 parcelas; 65% de 13 até 24 parcelas; 60% de 25 até 36 parcelas; 55% de 37 até 48 parcelas; e 50% de 49 até 60 parcelas.
O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e a R$ 150,00 para pessoa jurídica.
O secretário municipal da Fazenda, Abraão Padilha de Brito, destaca que além das vantagens dos descontos nos juros e multas, a adesão ao PPI também evita implicações de negativação e judicialização da cobrança. “Trata-se de uma oportunidade de regularização que está sendo dada ao contribuinte com a vantagem de ter desconto de até 80% nos juros e multas”, ressalta.
Para mais informações baixe a íntegra da Lei Nº 3.566, de 12 de Julho de 2017, que dispõe sobre o PPI no link http://www.prefeiturademossoro.com.br/jom/jom415a.pdf.
Secom/PMM