Mossoró

Prefeitura abre cadastramento para comerciantes no “Dia de Finados”

A Prefeitura de Mossoró abre cadastramento de ocupantes de barracas e trailers que utilizarem espaços públicos, no perímetro do Cemitério São Sebastião e do Cemitério Novo Tempo, no feriado do “Dia de Finados”, no dia 2 de novembro de 2024. Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos – Semurb providenciar o cadastramento dos pretensos autorizatários.

O procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários e credenciamento/emissão das autorizações dar-se-á hoje (24), das 14h às 17h. E amanhã (25), das 8h às 12h e das 14h às 17h, no auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN e através do link: https://forms.gle/pSSjvizy3FKi954Q6, a partir das 8h do dia 24 de outubro de 2024 até as 16h59 do dia 25 de outubro de 2024.

Interessados deverão apresentar quando comparecem à biblioteca, ou anexar, em caso de inscrição via formulário on-line, através do link apresentado em § 2º do art 2º, a documentação a seguir: RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica; comprovante de residência emitido há até 90 dias (para pessoas físicas); foto do trailer/food truck, em caso de utilização de trailer/food truck.

Após o decurso dos prazos, sendo constatada a existência de vagas remanescentes caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos realizar nova convocação.

Cada autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.O comerciante deverá manifestar ciência de que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.

Somente será permitido a instalação de tendas e barracas para o “Dia de Finados” a partir das 6h do dia 25 de outubro de 2024, até as 23h59 do dia 1º de novembro, na Praça da Saudade, localizada no Centro e nas proximidades do Cemitério Novo Tempo, localizado no bairro Aeroporto.

Nas vias de trânsito, a instalação de tendas e barracas deve ocorrer entre as 6h do dia 1º de novembro até as 23h59 do mesmo dia. Deve o comerciante desmontar e retirar as referidas tendas, barracas e trailers até as 16h do dia 3 de novembro de 2024, sob pena de remoção das estruturas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.

É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica da tenda ou barraca a ser ocupada, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança: extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros; fiação elétrica com duplo isolamento – Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica; aterramento de segurança em todas as tendas e/ou barracas edificadas com estruturas metálicas; Nas barracas e trailers é permitido o uso de botijão de gás de até treze quilogramas, em área externa às barracas e trailers e de forma a garantir ventilação, estando associado à válvula específica reguladora de pressão e vazão. A mangueira entre os equipamentos usados em barracas e trailers e o botijão de gás deverá ser do tipo metálica flexível, de acordo com as normas pertinentes, sendo vedado o uso de mangueira plástica ou de borracha.

Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação – CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, Conselho Regional de Engenharia – CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo. É terminantemente proibida a utilização de aparelhos sonoros nas imediações dos cemitérios citados.

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