Decisão

Prefeita de Baraúna tem 10 dias para exonerar irmã do cargo de secretária

Isso é o que prevê uma recomendação do MPRN, publicada na edição de hoje no DOE. Caso o recomendado não seja acatado, o MPRN irá adotar as providências cabíveis, inclusive pela judicialização.

A prefeita de Baraúna, Lúcia Maria Fernandes do Nascimento, tem 10 dias para exonerar a irmã dela, Luana Luisa Dantas Fernandes, do cargo de secretária de Assistência Social e Cidadania do município. Isso é o que prevê uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte publicada na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial do Estado (DOE). Caso o recomendado não seja acatado, o MPRN irá adotar as providências cabíveis, inclusive pela judicialização.

O documento lembra que norteia a administração pública, segundo a Constituição Federal, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. A recomendação leva em consideração ser permitido ao gestor a nomeação de parentes para ocupar cargo político, mas há a necessidade de o ocupante do cargo deter capacidade técnica para o exercício da função.

A Promotoria de Baraúna cita no texto do documento que o exercício da função de Secretária de Assistência Social e Cidadania pela irmã da prefeita, que não possui formação técnica pertinente ao secretariado, sendo pautado exclusivamente em relação de afeto, existente entre os ocupantes de cargo público, viola, de uma só vez, os princípios previstos na Constituição.

Segundo o documento, a irmã da prefeita tem formação em educação física e enfermagem, o que não guarda pertinência temática com o cargo de secretária de Assistência Social e Cidadania, o que apresenta vício de investidura, além de ser proibida por ser dotada de grave vício de finalidade.

Além da exoneração da irmã, a recomendação do MPRN diz que a prefeita de Baraúna deve exigir, para fins de nomeação do novo secretário de Assistência Social e Cidadania, declaração subscrita pelo empossando de que não se enquadra na vedação disposta em Lei.

Confira aqui a íntegra da recomendação.

MPRN

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