Mossoró

Prazo para entrega de lista de beneficiários do Programa Semear segue até sexta-feira

O programa existe há mais de 20 anos e ajuda ao produtor rural das comunidades mossoroenses

A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SEADRU) informaram que o prazo para entrega da lista de beneficiários do Programa Semear para o ano de 2022 se encerra nesta sexta-feira (7).

Titular da SEADRU, Faviano Moreira destacou que várias entidades e associações já realizaram a entrega das fichas dos beneficiários. “Várias entidades e associações entregaram as listas. Estamos esperando as últimas listas até esta sexta-feira, 7”.

Coordenador de Agricultura da pasta municipal, Ney Maranhão ressaltou que uma chamada para os representantes que não entregaram a documentação será aberta. “Até dia 24 ocorrerá uma nova chamada, mas pedimos aos representantes que encaminhem logo todas as fichas dos agricultores no prazo estabelecido”.

A Secretaria de Agricultura vai realizar também na sexta-feira uma reunião de representantes de comunidades rurais e tratoristas do Programa Semear para o ano de 2022. Na ocasião, a pasta municipal vai apresentar os resultados do programa do ano passado e lançar o plano de trabalho para este ano.

A Prefeitura de Mossoró, através da Secretaria de Agricultura, distribuiu no ano passado mais de 96 mil litros de óleo diesel para agricultores de mais de 110 comunidades rurais. Ao todo, foram 59 tratoristas que realizaram o corte de terra.

PROGRAMA SEMEAR

O Programa Semear incentiva o pequeno agricultor familiar através do fornecimento gratuito de óleo diesel para o corte de terra na zona rural do município de Mossoró. Cada um recebe uma quantidade definida pela SEADRU.

O programa existe há mais de 20 anos e ajuda ao produtor rural das comunidades mossoroenses a produzirem os frutos da terra necessários à subsistência e ao crescimento da renda familiar.

O SEMEAR está amparado pela Lei nº 3.301, de 21 de agosto de 2015. E tem por finalidade atender grupos de agricultores familiares com caráter contínuo, executado no primeiro semestre de cada ano, observando o período chuvoso da região.

Tem direito ao programa o agricultor que tenha área menor que quatro módulos rurais; que utilize predominantemente mão de obra familiar; e renda familiar originada da atividade econômica vinculada ao próprio estabelecimento.

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