Capital

Portaria proíbe cobrança por consumo mínimo nas praias de Natal

Uma portaria da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) regulariza o uso dos espaços públicos na capital, bem como da orla marítima da cidade, através da celebração, em caráter transitório, de Termos de Compromisso com os comerciantes que comprovadamente estejam nestes locais há mais de 10 anos. Dentre as normas estabelecidas, está a proibição da cobrança de taxa de permanência ou consumação mínima em pontos de locação (barracas) das praias. A medida agradou os usuários, mas gera críticas por parte dos comerciantes que atuam na orla.

O paraibano Júlio César, de 37 anos, veio a Natal curtir as belezas de Ponta Negra com um grupo de amigos na manhã desta quinta-feira (4). O agente de endemias, que vem constantemente a Natal, disse que as medidas são acertadas. “A decisão é boa porque tira do turista a obrigação de consumir. Isso deixa a gente mais à vontade para comprar além daquilo que está pré-estabelecido nas barracas”, pontua.

O aposentado Antônio Casado, de 79 anos, também comemorou a determinação sobre a taxa de consumo mínimo. Ele, que é potiguar, mas mora em Brasília há mais de 50 anos, esteve na cidade para curtir uns dias de descanso com a esposa. “Muitas vezes, a pessoa está com pouco dinheiro e teria que comprar mais para atingir essa taxa de consumo mínimo. Então, acho a medida ajuda bastante o consumidor”, afirmou.

Os quiosqueiros, no entanto, reclamam. “Onde eu trabalho, se o cliente consome, a barraca é livre. A gente combina dessa forma e acho que deveria continuar assim”, diz Rivaldo Cardoso. Fátima Martins também discorda da medida. “A gente faz um investimento grande com guarda-sol e cadeira para oferecer o melhor ao cliente. Tem gente que quer passar o dia todo e consumir somente uma água. Desse jeito, como eu vou poder investir no nosso material?”, questiona a quiosqueira, que trabalha na praia há 15 anos.

De acordo com a Portaria nº 031, publicada no Diário Oficial do Município no último dia 20 de junho, caso opte por não consumir, o consumidor será informado sobre a taxa de utilização do conjunto de equipamentos de praia, cujo valor deve estar visível nas mesas. Bares e restaurantes regularizados podem cobrar couvert artístico e reservar mesas durante períodos festivos como Carnaval, Festas Juninas, Natal e Réveillon. O isolamento da área outorgada para eventos de curta duração é permitido mediante autorização ambiental específica.

Na orla, os quiosqueiros e locadores terão que obedecer a alguns padrões de ocupação, os quais dividem-se em padrão A, B, C e D. Aqueles com permissão anterior a 2016 junto à Semurb, podem optar pelo padrão máximo (A), que permite a distribuição de 12 guarda-sóis dispostos em três fileiras. Os locadores cadastrados entre 2016 e 2021 poderão ser regularizados nos padrões B (9 guarda-sóis), C (6 guarda-sóis) ou D (4 guarda-sóis), “assegurando uma distribuição equitativa e justa para todos os operadores comerciais da orla”, segundo a portaria.

Esta medida foi bem recebida pelos trabalhadores ouvidos pela reportagem. “Com mais guarda-sóis, o turista fica perdido na alta temporada, então, reduzir para 12 é melhor”, disse Rivaldo Cardoso. “Eu trabalho com apenas nove guarda-sóis, então, acho que isso é ótimo para garantir mais espaço ao banhista”, comentou Fátima Martins.

A operação será permitida entre 7h e 17h, com guarda-sóis de diâmetro máximo de 3 metros e espaçamento de até 0,65 metros. Cada guarda-sol pode abrigar até 2 mesas e 6 cadeiras. A Semurb irá fazer a reorganização dos espaços e intimar os trabalhadores para informá-los oficialmente das novas regras, visando a celebração do termo de compromisso. “Os prazos para adaptação às normas dependerá de cada caso”, afirma Thiago Mesquita, titular da Semurb.

Tribuna do Norte

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