Portaria limita a 10 quantidade de pessoas em enterros nos cemitérios de Natal
Em caso de óbito por Covid-19, o sepultamento será realizado com a urna lacrada.
O acesso a sepultamentos nos cemitérios públicos de Natal foi limitado para evitar aglomerações e possível propagação do novo coronavírus. A partir de agora, só é permitida a presença de, no máximo, 10 pessoas por cerimônia. A medida foi publicada na edição esta terça-feira (14) do Diário Oficial do Município.
Além da limitação da quantidade de gente nos enterros, a portaria determina que, em caso de óbito por Covid-19, o sepultamento será realizado com a urna lacrada. Todas cerimônias devem acontecer de forma rápida.
A mesma publicação também modificou o funcionamento dos cemitérios públicos. Os serviços administrativos, tais como retirada de documentos, atualizações cadastrais, transferência de titularidade, reformas ou construções nos jazigos ou covas estão suspensos.
Por outro lado, o expediente interno não passará por alteração, ocorrendo nos dois turnos (7h às 11h e 13h às 17) de domingo a domingo. Os cemitérios públicos da capital são: Bom Pastor I, Bom Pastor II, Alecrim, Igapó, Pajuçara, Redinha, Nova Descoberta e Ponta Negra.
G1 RN