Investigação

Polícia Civil vai apurar bandeira com suástica em casa de Mossoró

De acordo com as imagens, era possível observar parte da placa no terraço de uma residência em um condomínio fechado do município.

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte vai apurar o episódio que revelou a existência de uma suástica em uma residência em Mossoró, no Oeste do RN. Moradores de um condomínio registraram o fato e o caso será apurado pela 2ª Delegacia de Polícia do município, mesmo sem a existência de uma denúncia formal sobre o caso.

De acordo com as imagens, era possível observar parte da placa no terraço de uma residência em um condomínio fechado do município. As imagens foram feitas utilizando um drone e revela um dos principais símbolos do partido nazista alemão. “Nós ficamos espantados quando vimos as fotos”, disse ao portal Uol o morador que fez as imagens.

Nas redes sociais, foi possível ver a revolta de diversos internautas sobre o episódio. O caso pode se enquadrar a apologia ao nazismo, de acordo com a legislação existente no Brasil. De acordo com o texto, as penas podem variar de um a cinco anos, além de multa.

De acordo com o morador da residência, o material foi usado para um trabalho escolar de seu filho e que reaproveitou a estrutura para um serviço de manutenção da residência. “Reforço o meu pedido de desculpas a todas as pessoas”, afirmou o condomínio, que trouxe a versão do morador.

No Brasil, não há uma legislação específica para proibir o nazismo. A Lei do Racismo (nº 7.716/89) estabelece que é crime no Brasil “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”, sob pena de dois a cinco anos de prisão e multa. Em relação a outros atos, não expressamente previstos na lei, como fazer uma saudação nazista, se declarar antijudeu, defender a existência de um partido nazista ou negar o Holocausto, não há consenso.

A resposta não é clara e óbvia, dizem especialistas, mas o espírito e as intenções da legislação brasileira como um todo (a começar pela Constituição) e decisões anteriores da Justiça tendem a levar sim à condenação de quem praticar esses atos no Brasil.

Condutas como negar o Holocausto, algo proibido na Alemanha e em outra dezena de países, poderiam ser enquadradas tanto na Lei do Racismo quanto em incitação ou apologia ao crime ou crime contra a honra, por exemplo. Mas isso não é consenso entre juristas, e no fim cada caso é um caso.

Tribuna do Norte

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