“O trabalho remoto veio pra ficar”, diz presidente do TST
Apesar de haver flexibilidade, o empregado não pode trabalhar 18 horas por dia. Se ele fizer isso e comprovar, terá direito a horas extras.
Pesquisa realizada pela consultoria Betania Tanure Associados (BTA) mostra que 43% das empresas privadas passaram a adotar o trabalho remoto durante a pandemia, sendo que 60% dos funcionários destas empresas estão trabalhando de casa.
Embora o trabalho remoto esteja fora do alcance da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), a ministra alerta que “é muito importante que tanto o empregado quanto o empregador busquem ter, cada um a seu modo, provas de que o trabalho está sendo realizado no período de oito horas”, que é a jornada padrão estabelecida pela Constituição. “Apesar de haver flexibilidade, o empregado não pode trabalhar 18 horas por dia. Se ele fizer isso e comprovar, terá direito a horas extras”, explica.
A presidente do TST vê como uma vantagem do trabalho remoto a compatibilização da redução de custos para o empregador com a flexibilidade e otimização do tempo para o empregado. Maria Cristina lembra também que mais de 20% dos acidentes de trabalho ocorrem no percurso entre a casa do trabalhador e a empresa. Se as pessoas não precisarem se deslocar para trabalhar, a expectativa, segundo a ministra, é a redução deste tipo de acidente.
Mesmo antes da pandemia, o mundo do trabalho já vinha sofrendo transformações, que a ministra atribui à quarta revolução industrial. O conceito desenvolvido pelo alemão Klaus Schwab diz respeito a uma mudança de paradigma devido à automatização de diversas esferas da vida. Ela cita como exemplo o surgimento dos motoristas que trabalham por meio de plataformas na internet. “Alguns mecanismos precisarão ser estabelecidos para disciplinar essas novas formas de trabalho que vão surgir não necessariamente sob o vínculo do emprego”, opina. Para a ministra, “temos que preservar o humano, não necessariamente o emprego”.
O crescimento do teletrabalho é um fenômeno marcante da pandemia, mas a principal demanda do TST nos últimos meses tem relação com as demissões. A rescisão contratual é o motivo do maior volume de ações que chegam à justiça do trabalho. Mas, de acordo com a ministra, mais da metade dos casos é resolvida por meio de acordos prévios e não vira processo. Em segundo lugar, estão as ações que pedem a distribuição obrigatória de equipamentos de proteção individual (EPIs) para profissionais da saúde. Entidades que representam trabalhadores da área também têm recorrido ao judiciário para ter prioridade no acesso aos testes de covid-19.
Agência Brasil.