O PERIGO NA DIVERSÃO

Pois é, até mesmo no momento da diversão também devemos manter cuidados extremos para que o ambiente de alegria não seja tomado pela tristeza de um acidente com ou sem vítima fatal. Tinha anotado uma cena de perigo, porém recuei pensando em não prejudicar o profissional, porém diante de um caso que terminou em morte, é bom relatar. A morte que faço referência é da turista na praia de Pipa, em Tibau do Sul-RN, depois que caiu de um tirolesa.

A cena que vi de perto aconteceu no litoral do Ceará, em Canoa Quebrada, Aracati. Um guia orientando uma moça e uma criança em macha ré no quadriciclo em direção a um penhasco, próximo ao local onde, em 2023, um turista também faleceu ao romper o cabo de uma tirolesa. No quadriciclo a criança na garupa ao se aproximar da margem das dunas entrou em pânico. O correto, e menos perigoso, seria o guia assumir o veículo, pois conhece a área, e não o visitante. Fica o alerta para que não exista perigo na diversão. Um acidente ali poderia ser fatal para as pessoas sem experiência no veículo.

SITUAÇÃO SE DIVIDE EM TIBAU-RN

Os bastidores da política sucessória no município de Tibau, região da Costa Branca no Rio Grande do Norte, anda saindo faísca. Pelas declarações de momento nem mesmo a água do mar seria suficiente para debelar aquilo que se transforma em fortes chamas da divergência. A atual prefeita Lidiane Marques, eleita com o apoio do ex-prefeito Naldinho, caminha hoje em direção oposta, qual seja, se aliando ao seu ex-adversário da última campanha, Haroldo. Por sua vez, parecendo não querer muita conversa, Naldinho já articula uma chapa com seu nome novamente a disposição do eleitor tibauense.

De um lado o grupo de Naldinho alega que a gestão de Tibau foi montada em um escritório na vizinha e irmã cidade de Mossoró, deixando de lado os antigos aliados. Por sua vez o grupo da atual gestora se defende alegando traição e boicote durante três anos. Enfim, a chapa esquentou, as divergências antes de bastidores foram expostas e os grupos, antes um, parecem dispostos a medir forças em campos opostos no pleito que se avizinha. Agora cabe uma pergunta: Para onde seguirão aqueles que, servindo aos dois, chegaram junto ao poder? Aqui vai do cargo de secretário ao vereador.

FPM SERÁ SUSPENSO EM FEVEREIRO

Governo Federal comunicou a estados e municípios que será retomado o procedimento de Retenção no Fundo de Participação dos Municípios e no Fundo de Participação Estados (FPM/FPE) para as obrigações correntes vencidas pelos entes públicos, inclusive daqueles que têm parcelamento em atraso, com cláusula que autoriza o bloqueio. A informação preocupa gestores que estão em atraso com suas obrigações previdenciárias, já que a retenção da obrigação corrente vencida ocorrerá até o último dia útil do mês do vencimento e pode comprometer o equilíbrio das contas públicas. Ou seja, o repasse feito até o dia 10 do mês subsequente poderá ter bloqueio por parte da União. Além disso, caso o saldo do FPM/FPE seja inferior ao valor devido, a diferença não retida poderá ser incluída em parcelamento.

Nesse sentido, a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN alerta aos gestores municipais para que se planejem e busquem a Receita Federal, a fim de negociar e parcelar seus débitos, até o fim deste mês, evitando, dessa forma, a retenção do FPM em razão da mora. E caso não obtenha êxito no parcelamento administrativo, deve acionar sua Procuradoria para ajuizar a medida judicial cabível. A Receita Federal emitiu uma instrução para os municípios que possuem débitos junto ao INSS referentes ao mês de novembro de 2023, com prazo até o dia 30 de janeiro para regularização. É essencial que os municípios verifiquem se há pendências, consultando o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal. Em caso de débitos não resolvidos, é importante que eles sejam sanados. Adicionalmente, foi iniciado um processo digital com o propósito específico de emitir notificações relacionadas à retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Quanto ao pagamento do 13º salário de 2023, o procedimento para o débito será efetuado no Fundo de Participação dos Bancos (FPB) na terceira parcela do mês de fevereiro. (Fonte: Femurn).

CALENDÁRIO ELEITORAL 2024

Partidos, cândidos a reeleição e aqueles que irão colocar seu nome para apreciação dos eleitores no pleito municipal de 2024 pela primeira vez, é claro, já estão atentos ao calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ninguém quer montar e perder um projeto político e deixa-lo de realizar por haver perdido prazo ou, sempre alerta, ferir alguma regra do jogo, no caso, eleitoral. Em edições anteriores já deixamos algumas dicas e vamos a mais uma para janeiro.

O foco hoje vai mais em relação aos que gostam de trabalhar com os números, qual seja, pesquisa de opinião. Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados. Se ligue nos prazos e siga dentro da lei.

O MUSEU E O SAL EM MOSSORÓ-RN

Durante o mês de dezembro encontrei uma família que visitou o Museu Municipal Jornalista Lauro Escócia em Mossoró e fez uma observação interessante. Depois de olhar tudo e elogiar a estrutura e o acervo disponível, veio então a observação que considero pertinente. Embora tenham gostado a família perguntou sobre alguma referência ao sal marinho, extraído e industrializado em Mossoró e região. Realmente, tem razão, é preciso pensar também nesse importante detalhe.

O sal marinho por décadas fez e faz a base da economia da cidade e região. Veio o petróleo, cimento, fruticultura irrigada, fazendas de camarão e até já teve em abundancia a cera de carnaúba, porém nada mais identifica Mossoró do que o sal. Então, que os gestores possam pensar uma maneira de fazer referência ao sal, salinas e a forma como era feita a coleta do sal no passado e fechando como isso acontece nos dias de hoje. Aqui passa pelos trabalhadores direto, conferente, barraqueiro, moinho, carro de mão, baldes e cercos de sal. Anotem e, pensem nisso.

ESMOLA AMPLIANDO

Mais uma vez recorro a música sucesso na voz de Luiz Gonzaga, Vozes da Seca, que diz assim em determinado trecho: “Mas doutô uma esmola a um homem qui é são, ou lhe mata de vergonha ou vicia o cidadão”. Entre nós, graças a um governo que só pensa em gastar para garantir votos, a turma vai ficando viciada. O vício das bolsas e vales tem feito desaparecer, na região por exemplo, pessoas para apanhar castanha no período da safra. Digo isso depois que ouvi um produtor se queixando no rádio que o produto estava apodrecendo e não tinha trabalhador para contratar.

Agora chegou a vez dos estudantes do ensino médio e, não duvidem, fundamental. Ao invés de garantir a abertura de mais emprego para abrigar principalmente os profissionais que se qualificam, o governo federal resolveu distribuir dinheiro para o estudante fazer aquilo que precisa fazer, estudar. A escola de tempo integral seria o suficiente aliado as ações de governo e iniciativa privada para gerar emprego. Agora, pegar dinheiro e repassar as pessoas sem que elas façam o menor esforço para merecer, é esmola que vicia. Assim penso e logo escrevo.

 

MENSAGEM

 

”Não se dê em migalhas, no amor, o que as pessoas precisam é de vivacidade, e não de esmola.”

 

Poesia – Autor desconhecido.

 

O ANIVERSÁRIO DA ARENA

Em janeiro de 2014, mais precisamente no dia 22, era inaugurada em Natal a Arena das Dunas. O discurso era de palco para os jogos da Copa do Mundo daquele mesmo ano. Só para registro, foram apenas quatro partidas, o que não justifica tamanho investimento. Para celebrar o décimo aniversário andei lendo uma manchete que dizia – Arena das Dunas, palco das grandes emoções. Eu pergunto: Qual? Não tem grandes emoções, o espaço fechado abriu recentemente para o Flamengo colocar em campo seu time sub-20, enquanto os principais jogadores disputam jogos amistosos nos Estados Unidos.

Porém a turma que mais parecia um bando de “Alices” no país das maravilhas, tinha que destruir o que já estava pronto e reconstruir outra vez. Gastou dinheiro público (erário) sem a menor necessidade. Hoje, a exemplo de outros pelo Brasil afora, mais parece o tal elefante branco. Repito, farra com dinheiro que poderia ser melhor utilizado. Assim como fizeram, por exemplo, em Fortaleza aproveitando a estrutura que já possuía o Castelão e foi melhorada. Isso posto, podemos dizer, a Arena das Dunas completa dez anos sem a menor emoção.

NOVO PRAZO PARA MOTORISTAS

Os motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido e perderam o prazo limite de 28 de dezembro de 2023, terão mais uma chance para regularizar. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União no dia26, novos prazos. As datas-limite estabelecidas são 31 de março de 2024, para motoristas com validade da CNH entre janeiro e junho e 30 de abril para condutores cujo documento tenha vencimento entre julho e dezembro. O exame toxicológico é uma determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes.

Os condutores com mais de 70 anos das categorias C, D e E, de ônibus e caminhões, por exemplo, devem realizar o exame para emissão e renovação da CNH, além de atualizações a cada dois anos e seis meses. Laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) fazem a análise a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, e os resultados levam cerca de 15 dias para serem emitidos. Atualmente, no site da Senatran, há 17 redes de laboratórios credenciados a fazer o exame. Os custos ficam a cargo das empresas contratantes dos motoristas ou dos próprios condutores, caso sejam autônomos. Para verificar se precisa realizar o exame toxicológico, o Ministério dos Transportes orienta que seja consultado o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), onde é necessário realizar o cadastro ou login, por meio da conta gov.br. (Fonte: Agência Brasil).

CAERN, TERRENO E ÁGUA

Faz tempo que a população de Mossoró e várias cidades do Rio Grande do Norte se queixa do sucateamento da Companhia de Água e Esgotos do RN (Caern), o que tem gerado o desabastecimento do chamado precioso líquido. Eis que, acompanhando o noticiário, parece que resolveram colocar como culpado a falta de doação por um terreno, por parte da prefeitura de Mossoró, para que a companhia possa, dizem, melhorar o serviço prestado. Não creio muito, porém respeito a versão e é com ela que vamos trabalhar.

O problema é que a Caern não consegue, no atual governo Fátima Bezerra (PT), sequer recolocar um hidrômetro que já deixa um problema extra. É isso que tem se queixado a população ligando para emissora de rádio para falar do vazamento após a troca do equipamento. Realmente, temos vistos paredes e calçadas molhadas no local do hidrômetro. Voltando ao terreno, vamos reforçar o apelo para que a doação seja feita pela prefeitura e tudo volte a funcionar como antes da professora assumir.

DICA LEGAL – INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL

O Inventário Extrajudicial é um procedimento mais rápido e menos oneroso para a divisão dos bens de uma pessoa falecida quando não há conflitos entre os herdeiros e todas as partes concordam com a divisão dos bens. O papel do advogado é essencial para orientar, preparar a documentação necessária e garantir que o processo seja conduzido de forma legal e eficiente. Já o Inventário Judicial é um processo legal que ocorre quando não é possível realizar o inventário de forma extrajudicial, geralmente devido a disputas entre os herdeiros, a falta de acordo ou outros problemas complexos. O papel do advogado em um inventário judicial é crucial para representar os interesses do cliente e garantir que o processo seja conduzido de acordo com as leis vigentes.

Você vai encontrar a base legal tanto no Código Civil como também no Código de Processo Civil e na própria Constituição Federal de 1988, artigo 5º inciso XXX, é garantido o direito de herança. O inventário é um procedimento realizado após a morte de uma pessoa. Todo o patrimônio do falecido é levantado e avaliado para que se possa fazer a partilha dos bens deixados, de acordo com as regras estabelecidas pela lei. Durante o processo, são levantados e avaliados todos os bens, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, joias, entre outros. O valor total será calculado, para que seja realizada a partilha, entre os herdeiros e credores, se for o caso.

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