Novas regras de eleições na UERN causam polêmica
Além da escolha por plataforma on line, documento traz alteração na consulta para diretor e vice-diretor de departamento acadêmico
O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) aprovou nesta terça-feira, 28/7, as regras para a escolha de dirigentes acadêmicos. A nova minuta de resolução vem causando polêmica. É que pela normatização aprovada ontem, além de ter sido instituída a forma remota de escolha, também ficou estabelecido que para escolha de chefe e subchefe de departamento acadêmico será montada lista tríplice e que a escolha final e a nomeação caberão ao reitor da Universidade.
Segmentos que fazem oposição ao reitor Pedro Fernandes reagiram à proposta. Para eles, o reitor quer influenciar na escolha dos dirigentes dos departamentos acadêmicos e, em último passo, nomear quem mais lhe convier. Atualmente, a eleição para chefe e subchefe de departamento acontece no próprio departamento, sendo enviado à Reitoria o nome do vencedor para que seja feita a nomeação. A lista tríplice é utilizada atualmente apenas para escolha de diretor e vice-diretor de faculdades.
Para a reitoria da UERN, não está havendo intenção de centralizar a escolha, mas apenas normatização do processo conforme definido pela própria legislação da Universidade. “O artigo 28 do Estatuto da UERN determina que a escolha do chefe e subchefe deve ser feita de acordo com o próprio estatuto. O que está sendo feito é garantir que o Estatuto seja cumprido”, explicou Esdra Marchezan, assessor de Governança da Informação e Transparência da UERN.
A professora Kelânia Mesquita não concorda com o argumento da gestão da universidade. “Na realidade, em relação à eleição para chefe e subchefe de departamento acadêmico, o estatuto é omisso. O que ele diz é que para escolha de chefe e subchefe devem ser seguidas as regras do estatuto no que couber, e não cabe tudo”, afirma.
A docente avalia que no momento político atual do país, em que tem havido recorrente desrespeito às listas tríplices nas instituições, sobretudo de ensino, o mais correto seria diminuí-las ou até acabar com elas. “Listas tríplices tem se constituído em algo temerário. Precisamos aumentar os espaços democráticos, aumentar a abrangência das listas tríplices vai justamente na contramão dessa necessidade. Foi algo muito arbitrário”, destaca, acrescentando que a tradição é de respeito às decisões dos colegiados superiores, mas que ainda vai conversar com a sua assessoria jurídica.
De acordo com o documento aprovado, o voto continua sendo facultativo, não podendo ser realizado por correspondência ou procuração. As consultas para composição das listas tríplices serão realizadas mediante sufrágio direto, secreto e paritário, pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo da UERN, podendo acontecer de forma física, eletrônica ou em plataforma virtual, sendo que os colegiados deverão, sempre que possível, optar por votação em plataforma virtual.
Ainda segundo a minuta, no processo para a escolha de reitor e vice-reitor o Consuni deve enviar, em até 60 dias antes da conclusão do mandato do titular em exercício, a lista tríplice ao Governador do Estado do Rio Grande do Norte, a quem caberá a escolha e nomeação.
No processo de composição de listas tríplices para escolha de Diretor e Vice-Diretor de Unidade Universitária, o envio será feito pelo respectivo Consad ao Reitor, a quem caberá a escolha e nomeação. Já no caso de listas tríplices para escolha de Chefe e Subchefe de Departamento Acadêmico, o envio será feito pelo respectivo Colegiado do Departamento ao reitor, a quem caberá a escolha e nomeação.
O processo teve como relator o conselheiro Lauro Gurgel e a conselheira Kelania Mesquita teve voto-vista.