MPF pede que Temer e Moreira voltem à prisão
Segundo o MPF, a revogação das prisões preventivas decretadas pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro afeta investigação dos crimes, a instrução do processo, a aplicação da lei e a recuperação de valores desviados.
O Ministério Público Federal comunicou na tarde de hoje (1) que recorreu da liminar que soltou o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outros seis denunciados por supostos crimes em contratos firmados para a construção da usina nuclear de Angra 3. Segundo o MPF, a revogação das prisões preventivas decretadas pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro afeta investigação dos crimes, a instrução do processo, a aplicação da lei e a recuperação de valores desviados.
Temer, Moreira Franco e outros acusados foram presos preventivamente no último dia 21, na Operação Descontaminação. Após pedidos das defesas, os acusados foram soltos quatro dias depois, em uma decisão liminar que questionou a fundamentação das prisões, decretadas pelo juiz federal Marcelo Bretas. O desembargador federal Ivan Athié considerou que a decisão de prendê-los não se sustentava por faltar contemporaneidade aos fatos e também porque os acusados não ocupavam mais os cargos em que os crimes teriam sido praticados.
Apesar da decisão liminar, os pedidos de habeas corpus serão levados à 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. As defesas dos acusados negam envolvimento no esquema apontado pelo MPF.
Os procuradores que assinam os recursos questionam os motivos que levaram o desembargador a revogar liminarmente as prisões preventivas. O MPF afirma que a decisão antecipou a análise do mérito do pedido de habeas corpus feito pelas defesas, o que, argumentam, deveria ter sido avaliado pela 1ª Turma de desembargadores.
“O julgamento monocrático de mérito em favor da parte é circunstância excepcional e rara, pois resulta na indesejável supressão das fases do contraditório prévio e do julgamento colegiado, os quais integram o devido processo legal regular”, diz o MPF.
A procuradoria pede que, caso as prisões preventivas não sejam restauradas, Temer e Moreira Franco fiquem em prisão domiciliar, sob monitoramento eletrônico.
Além do ex-presidente e do ex-ministro, o MPF recorreu contra a soltura do operador financeiro João Baptista Lima Filho (Coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo.
Denúncias
Na última sexta-feira, o Ministério Público Federal apresentou duas denúncias contra Temer, Moreira e mais nove pessoas. A primeira denúncia acusa de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro o ex-presidente Temer, o coronel João Baptista Lima Filho, o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, Maria Rita Fratezi, José Antunes Sobrinho, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale, Carlos Alberto Montenegro Gallo e Carlos Jorge Zimmermann.
Na segunda denúncia, Temer, Moreira, coronel Lima, almirante Othon, José Antunes Sobrinho, Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho e Rodrigo Castro Alves Neves respondem pela contratação fictícia com a empresa Alumi Publicidades, como forma de dissimular o pagamento de propina de cerca de R$ 1,1 milhão.
Agência Brasil