MP quer exoneração de parentes de prefeito e vice
De acordo com o Ministério Público, 5 secretários municipais ocupam cargos em desacordo com a Constituição Federal e em desrespeito à Súmula do Supremo Tribunal Federal
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) expediu recomendação para que o prefeito de Serra do Mel, Josivan Bibiano de Azevedo, exonere 5 dos seus auxiliares de primeiro escalão. A justificativa do órgão ministerial esses secretários tem grau de parentesco com o prefeito e o vice, e com outros auxiliares, o que caracterizaria a prática de nepotismo.
Os auxiliares que deve ser exonerados, segundo o MP/RN ,são os secretários de Finanças Hudson Azevedo de Freitas (sobrinho do prefeito), de Administração, Eva Aritana da Costa Maia Azevedo (esposa do sobrinho do prefeito), do Trabalho, Habitação e Assistência Social Aécio Inocênio da Silva (irmão do controlador Aldo Araújo), Maria Andréa Vicente (irmã do secretrário de Agricultura, Fran cisco Flávio Vicente), e secretária municipal de Gabinente da Vioce-Prefeitura Maria Izaura Leite Veras (irmã da vice-prefeita).
A recomendação é assinada pelo promotor Fábio de Weimar Thé, da 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró. Para o promotor, a exoneração dos mencionados auxiliares é medida que deve ser adotada em respeito aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência.
Na recomendação, o MP/RN sustenta que “o nepotismo é prática incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa, por ser uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa, e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público”.
Ainda segundo o órgão ministerial, a prática do nepotismo contraria a Constituição federeal e ofende a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal, que proíbe “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios
Contactado pela reportagem, o prefeito informou, via assessoria, que ainda não recebeu a recomendação do MP/RN e que somente se pronunciará quando for formalmente informado sobre a questão. O prazo para cumprimento da medida é de 10 dias contados da efetiva notificação do prefeito.