MP Eleitoral representa contra candidatos por derramamento de “santinhos” em Assu
A Lei das Eleições define como crime a divulgação, no dia da eleição, de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos
A representação, assinada pelo procurador eleitoral auxiliar Felipe Siman, aponta a existência de diversas imagens provando a irregularidade, com fotos e vídeos dos panfletos, “santinhos” e outros impressos, cujo derramamento afeta “não só a isonomia do pleito como também o meio ambiente e a estética urbana”.
A Lei das Eleições define como crime a divulgação, no dia da eleição, de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, prevendo penas que vão de multa a detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. No caso específico de Assu, o Ministério Público requer o pagamento de multa.
“Além da tipificação penal, o derrame de santinhos configura também propaganda irregular”, destaca o procurador, lembrando que “todos os candidatos, partidos e coligações detêm o domínio dos respectivos materiais de propaganda confeccionados, sendo responsáveis pela posse, guarda, distribuição, bem como posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados, razão pela qual evidente sua respectiva responsabilidade”.
O MP Eleitoral já havia expedido, no Rio Grande do Norte, uma recomendação advertindo sobre a irregularidade e listando as punições decorrentes da prática do “voo da madrugada”. O alerta foi encaminhado a todos os representantes de coligações e partidos políticos que disputam as atuais eleições, não havendo, portanto, espaço para que os autores aleguem desconhecer a norma.
A representação será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).