inelegibilidade

MP Eleitoral: ficha suja não poderá participar de eleições municipais

Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), a inelegibilidade é de oito anos.  

Em parecer emitido nesta segunda-feira (17), o Ministério Público Eleitoral manifesta resposta positiva ao questionamento formulado pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) a respeito da inelegibilidade de condenados pela Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais deste ano.

Diante da mudança do primeiro turno para 15 de novembro, após promulgação de emenda constitucional pelo Congresso, o parlamentar apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para esclarecer a questão. O relator do caso é o ministro Edson Fachin, que terá seu parecer votado pelo Plenário do tribunal.

Célio é contra a participação dos ficha suja. Ou seja, avalia que condenados em 2012 por caixa dois, abuso de poder econômico, dentre outros, e que não poderiam disputar em outubro, continuam inaptos mesmo com a nova data. Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), a inelegibilidade é de oito anos.

Ao longo das 23 páginas do parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, elenca uma série de argumentos que sustentam a sua tese. Entre outros pontos, o MP recomenda revisões em duas súmulas do TSE (19 e 69) que tratam do tema, de modo que fique claro que as causas da inelegibilidade valem até o final do oitavo ano após a condenação.

O posicionamento vai de encontro ao formulado pela assessoria técnica do TSE apresentado no último dia 7. A consultoria compreende que o momento de excepcionalidade da pandemia da Covid-19, elemento motivador da mudança do calendário eleitoral, não afasta entendimentos tomados em momentos de normalidade.

Diante da relevância do tema, o MP Eleitoral pediu oficialmente para se manifestar sobre a consulta, assinada por cinco advogados, entre eles Marlon Reis, um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Lima, fruto da mobilização de milhões de brasileiros organizados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral há uma década.

O MPE pede para que seja “esticada” a inelegibilidade dos políticos que não poderiam se candidatar em outubro. O MP Eleitoral também quer que o prazo de inelegibilidade, fixado pela Lei da Ficha Limpa, seja válido até o final por inteiro do último ano da sanção – ao contrário da contagem data a data, que considera a eleição na qual o delito teria sido cometido.

Condenados em órgãos colegiados por abuso de poder econômico e político – a partir de práticas como compra de voto e uso indevido da máquina pública – não podem se candidatar a cargos públicos por um período de oito anos – o prazo, nesses casos, conta a partir das eleições pelas quais os políticos foram condenados. Desta forma, caso o primeiro turno de 2020 ocorresse em 4 de outubro, conforme previsto, esses políticos ainda estariam inelegíveis. Com o adiamento do pleito para novembro, o prazo de oito anos já estará esgotado.

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