A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a cidade de Parnamirim, na região Metropolitana de Natal, a indenizar um morador que teve a casa inundada por conta de alagamentos após chuvas na região.
Segundo a justiça, a casa foi invadida por água após transbordamento da lagoa de captação localizada no bairro.
O magistrado Flávio Ricardo Pires, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, condenou o Município de Parnamirim a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
De acordo com a sentença, o Município de Parnamirim agiu com negligência por não ter realizado a manutenção preventiva na conservação da capacidade de retenção da lagoa.
Na ação judicial, o Município de Parnamirim sustentou que não existia ato ilícito, levando em consideração que, se tratando de uma possível omissão municipal, seria de competência da suposta vítima o ônus de comprovar a falha na prestação do serviço, o que, segundo a prefeitura, não ficou demonstrado na ação judicial.
Alagamentos
O fato aconteceu no bairro Jardim Planalto, em Parnamirim.
A ação aponta que o morador sofria com alagamentos e inundações por causa do acúmulo das águas da chuva, o que lhe causou abalos psíquicos e prejuízos materiais, além de danos à saúde de sua família.
Na ação, o autor relatou que a casa dele havia sido invadida pela água como consequência da negligência do Município, que deixou acumular águas das chuvas e lixos na lagoa de captação localizada no bairro de sua residência.
Por causa dessa situação, dejetos dos mais variados acabaram “invadindo” a casa do morador.
O morador contou que também precisou da ajuda de amigos e familiares para suspender móveis e eletrodomésticos, na tentativa de “salvar” os objetos, mas acabou perdendo grande parte de seus móveis.
Ele relatou ainda na ação que a água que entrou na casa estava com forte odor e falou dos riscos de contaminação e doenças como dengue e chikungunya.
g1 RN
