Mais de 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), de acordo com dados da Receita Federal, não entregaram a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) (DASN-Simei) dentro do prazo, encerrado no dia 31 de maio. Isso significa que 47% dos microempreendedores individuais estão em débito com a Receita Federal. A não declaração implica em multa no valor mínimo de R$ 50 acrescido de juros de 2% para cada mês de atraso para a regularização, para empresas sem faturamento. Já para empresas com faturamento, o valor da multa varia de R$50 a 20% sob o valor do faturamento anual, acrescido dos juros mensais de 2% até que seja feita a regularização.
A declaração do DASN-Simei é essencial para todos os MEIs com CNPJ ativo, e é obrigatória como forma de garantir que a empresa esteja operando dentro das regras e limites de faturamento da sigla, que é de até R$ 81.000 por ano.
Além das multas, as MEIs que não declararam podem sofrer penalidades como o bloqueio do acesso ao DAS mensal e perda de benefícios do INSS. Entre os os benefícios previdenciários interrompidos estão: aposentadoria por idade e invalidez; auxílio doença ou reclusão; licença-maternidade; pensão por morte. Caso o MEI acumule 12 meses de inadimplência com a Receita Federal, o seu registro pode ser cancelado.
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, também conhecido como a taxa mensal que deve ser paga pelo MEI, enquanto mensalidade pela abertura do seu CNPJ, e no seu pagamento estão inclusos os impostos e contribuição para o INSS do microempreendedor. Em 2024, o valor do DAS-MEI varia entre R$71,60 e R$76,60, podendo variar entre R$169,44 e R$175,44 no caso de MEI Caminhoneiro. Os novos valores estão em vigor desde os boletos emitidos a partir de fevereiro de 2024.
A emissão do DAS é realizada através do aplicativo “MEI” ou da plataforma “Portal do Empreendedor” na aba “Já sou MEI”, mesma área onde são realizadas as emissões das notas fiscais pelos microempreendedores.
A realização do DASN-SIMEI em atraso deve ser feita através da plataforma do MEI, o Portal do Empreendedor, onde o microempreendedor deve acessar a aba “Declaração Anual de Faturamento”, e dar sequência com o preenchimento de dados como ano que deseja declarar e dados com as receitas obtidas mensalmente. Após o preenchimento, será apresentado o resumo dos impostos pagos no ano, e poderá então ser transmitida a declaração.
Tribuna do Norte