Mossoró

Lei municipal cria programa “IPTU em Dia”

A edição desta terça-feira (9) do Diário Oficial de Mossoró (DOM) traz a Lei nº 4.250, de 9 de dezembro de 2025, que cria o Programa “IPTU em Dia”. A medida incentiva o pagamento em dia do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O “IPTU em Dia” valoriza o contribuinte adimplente e estimula a arrecadação própria do Município. O texto destaca que o programa tem a finalidade de promover o adimplemento regular e pontual do IPTU no município, por meio da adoção de medidas educativas, informativas e incentivadoras. A adimplência deverá ser comprovada pela quitação integral em cota única ou pelo pagamento de todas as parcelas dentro dos prazos de vencimento.

O programa “IPTU em Dia” será implementado por meio da concessão de incentivos, exclusivamente mediante a realização de sorteios de prêmios, visando reconhecer e valorizar o contribuinte que cumprir pontualmente sua obrigação fiscal. A modalidade de premiação por sorteio de bens ou serviços será denominada “IPTU Premiado”.

O programa será financiado com recursos do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária (FUNCIDAT), vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), responsável pela gestão fazendária do município de Mossoró.

CALENDÁRIO 2026

No início de dezembro, a Prefeitura de Mossoró divulgou o calendário de pagamento do IPTU exercício 2026. Pelo sexto ano seguido, o município de Mossoró aplica o desconto de 25% para o contribuinte que realizar o pagamento do tributo em parcela única.

O desconto é oferecido desde 2021. Conforme o calendário divulgado, o pagamento da cota única deve ser realizado até o dia 31 de março de 2026. Para quem optar pelo parcelamento, serão oito parcelas que deverão ser pagas de março a outubro.

A medida é uma forma de estimular o pagamento do IPTU e é concedida apenas ao contribuinte que estiver em situação tributária regular, em relação ao recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, nos exercícios anteriores ao do ano de lançamento.

Considera-se situação tributária regular o contribuinte que esteja adimplente com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre todos os imóveis de sua propriedade, domínio útil ou posse; e encontre-se com os dados cadastrais devidamente atualizados no Cadastro Imobiliário Municipal.

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