O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nesta terça-feira (13), a Lei Nº 11.889, que institui o “Programa de Reabilitação Pós-Covid-19” no Estado. A nova legislação visa auxiliar a recuperação dos pacientes que sofrem de sequelas decorrentes da infecção pelo coronavírus. As informações foram publicadas por meio do Diário Oficial (DOE) e a norma já está em vigor.
O programa, que será executado pela Secretaria de Saúde Pública do Estado (Sesap), prevê a criação de uma equipe multidisciplinar para atender os pacientes. Entre os profissionais envolvidos, destacam-se médicos, especialmente nas áreas de psiquiatria e neurologia, além de enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e psicólogos
A legislação permite, ainda, que a Sesap inclua outras especialidades conforme a necessidade dos pacientes. Os atendimentos serão realizados presencialmente na rede pública hospitalar do Estado. Em casos em que os pacientes não possam se locomover até as unidades de saúde, a equipe multidisciplinar deverá oferecer assistência diretamente nas residências dos enfermos.
A Lei Nº 11.889 estabelece que os custos do programa serão cobertos por dotações orçamentárias do Estado, podendo ser suplementadas se necessário. A regulamentação específica da lei será determinada pelo Poder Executivo Estadual nos próximos meses
Tribuna do Norte