LDO 2023 estima um déficit de R$ 89,4 milhões no RN
Assembleia Legislativa do RN aprovou nesta quinta-feira (14) o projeto de lei
Com uma previsão de receita primária a preço corrente na ordem de R$ 15.094.661.000 a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta quinta-feira (14) o Projeto de Lei nº 108/2022, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a elaboração do orçamento geral do Estado de 2023. A LDO estima uma despesa primária de R$ 15.184.155.000 para 2023, registrando um déficit de R$ 89.494.000, segundo estimativa dos resultados primários. Antes de ser submetido ao Plenário, o projeto de autoria do Governo do Estado passou pela Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) da Casa, onde foi relatado pelo deputado Getúlio Rêgo (PSDB) e recebeu um total de 16 emendas modificativas e aditivas.
Já em Plenário, o texto original da LDO foi aprovado à unanimidade pelos deputados presentes na votação. Das emendas encartadas, 15 foram aprovadas e uma rejeitada, a que defendia a redução da margem de remanejamento de 15% para 10%. Em justificativa, o relator questionou a transparência do conteúdo enviado pelo Executivo Estadual que, de acordo com ele, não apresenta um diagnóstico da situação econômica do Estado e suas perspectivas de enfrentamento aos desafios. “Na ausência de transparência, são lançados valores que, à falta de relativização, dificultam a sua verificabilidade”, disse Getúlio Rego, enaltecendo, na ocasião, o trabalho desempenhado na CFF.
“As emendas apresentadas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias resultam do acurado trabalho do colegiado da Comissão de Finanças e Fiscalização e da equipe técnica da Casa, com um elevado nível de responsabilidade e análise jurídica da matéria”, acrescentou o relator.
Líder do governo na Assembleia Legislativa, o deputado Francisco do PT igualmente elogiou o trabalho desempenhado pela CFF e sua relatoria. “Reconhecemos o esforço do deputado Getúlio Rêgo, que foi sempre correto, e do colegiado. Divergimos em algumas questões, como na emenda 2. Onde foi possível fazermos um acordo, foi feito. Onde, não, eu entendo, faz parte do processo democrático”, avaliou ele.
Entre as metas e prioridades previstas na LDO para o exercício de 2023, destaca-se, entre outras, a previsão de ações para a melhoria das condições de trafegabilidade através da execução de obras de construção, restauração e conservação de rodovias do Estado, oferecendo condições de locomoção mais seguras e eficientes, contribuindo para uma integração das regiões potiguares.
Na área da Segurança Pública, cita-se a meta de realização de concurso público para recompor e ampliar o efetivo da Polícia Civil, visando o amplo ingresso. Entre as metas para a Saúde Pública, a LDO prevê reconstruir e reestruturar as Redes de Atenção nas regiões de saúde, com vistas a garantir o acesso integral, humanizado e resolutivo na atenção especializada, ambulatorial e hospitalar, integrando os serviços estaduais e municipais existentes nos territórios.
Na Educação, chama atenção a meta que busca implantar e implementar a Política de Superação do Analfabetismo no Rio Grande do Norte, superando em 25%, a cada ano, a taxa de analfabetismo de Jovens e Adultos, de 15 anos ou mais, no Estado.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias reúne detalhes sobre o uso dos recursos públicos no curto prazo, definindo as ações para o ano seguinte. O propósito é manter o equilíbrio das contas públicas, de forma que os serviços básicos continuem funcionando, haja investimentos para modernização, quando necessário, e verbas para reduzir a dívida pública.
Em linhas gerais, a LDO fixa o montante de recursos que o Governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, entre outros. O seu conteúdo básico está previsto na Constituição Federal.