Decisão

Justiça suspende prova de concurso da PMRN marcada para 20 de setembro

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu a realização da prova objetiva do concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte para os cargos de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM), que estava prevista para o dia 20 de setembro.

A decisão foi tomada pela juíza relatora da 2ª Câmara Cível e também suspende os efeitos do edital de retomada do concurso. A medida vale até que o colegiado analise os recursos relacionados às regras de cotas raciais e à reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD).

A ação que deu origem ao caso foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN). Segundo a instituição, o edital que remarcou a prova não incorporou alterações que já haviam sido determinadas pela Justiça.

Entre as mudanças estão as regras de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas e a criação de vagas destinadas a pessoas com deficiência. A Defensoria também apontou que o novo edital foi publicado sem alteração das regras anteriores e sem a reabertura do período de inscrições.

Diante disso, a DPE-RN pediu que a Justiça determinasse o cumprimento integral das decisões anteriores. Caso as regras não fossem modificadas, a Defensoria solicitou a suspensão da nova prova até o julgamento definitivo dos recursos.

Na decisão, a magistrada também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 7.401, julgada pelo Plenário em maio de 2026. Segundo esse entendimento, pessoas com deficiência não podem ser impedidas de participar de concursos militares de forma genérica, especialmente em cargos técnicos.

O concurso da PMRN para as áreas de saúde e música envolve funções que, segundo a decisão, não estão relacionadas diretamente ao policiamento ostensivo. A relatora considerou ainda o risco de uma eventual anulação do concurso depois da realização de suas etapas.

Com isso, foram suspensos o Edital nº Retomada/2026 e a prova objetiva marcada para 20 de setembro. A suspensão permanece até que a 2ª Câmara Cível julgue os agravos de instrumento que tratam do caso.

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