Decisão

Justiça suspende parte da programação do carnaval de Macau

A decisão ainda prevê que o prefeito da cidade, Tulio Lemos, seja multado no valor de R$ 100 mil por dia em casa de descumprimento.

A realização do carnaval de Macau, na região Oeste do Rio Grande do Norte, foi suspensa na noite desta sexta-feira (1°). A decisão atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do RN e aponta que o Corpo de Bombeiros não identificou o protocolamento dos documentos para vistoria e autorização do funcionamento dos eventos por parte da prefeitura da cidade.

A decisão ainda prevê que o prefeito da cidade, Tulio Lemos, seja multado no valor de R$ 100 mil por dia em casa de descumprimento. A suspensão do carnaval segue em vigor até que a organização do evento apresente ao Juízo da comarca de plantão o Atestado de Vistoria e a aprovação do Corpo de Bombeiros.

O cumprimento da decisão será fiscalizada pelas autoridades policiais, que devem remeter certidão diária em relação aos eventos que vão ocorrer no carnaval de Macau, um dos mais tradicionais do estado.

Em nota, a Prefeitura de Macau informou que a decisão “impede, apenas e por enquanto, o funcionamento dos palcos e a circulação do trio elétrico durante o carnaval, a liberação dos quais fica dependente das respectivas vistorias, as quais continuamos envidando esforços para que sejam urgentemente realizadas” e explicou que a falta da documentação se deveu a “questões de ordem burocrática”.

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