Justiça homologa acordo que separa áreas do Estado e da União na Via Costeira
Após décadas de insegurança jurídica que afastou novos investimentos, a Via Costeira, rodovia de 12 km de extensão à beira-mar, em Natal, avançou recentemente no sentido da regularização.
A Justiça homologou o pedido de desmembramento de matrículas, que na prática “traça uma linha no chão” para separar as áreas alodiais (própria para edificação) – que pertencem ao Estado, por meio da Datanorte, e estão cedidas a empresas – das de marinha, controladas pela União.
A partir desse movimento, os concessionários retomam o direito de dar entrada no processo de licenciamento na Prefeitura, para construir nessas áreas.
Na condução das discussões do assunto, o procurador-geral do Estado, Antenor Roberto, diz que o desmembramento das matrículas é uma conquista importante para alcançar a segurança jurídica plena da Via Costeira. Ele reforça que a homologação do acordo sobre o desmembramento de matrículas e a edificação dos terrenos em si são duas questões distintas, que devem ser entendidas separadamente. Embora os processos não sejam vinculantes, as questões têm relação.
“Ele [concessionário] precisa ter segurança jurídica de que vai ter direito a licenciar, não que, necessariamente, ele vai conseguir licenciar. O que acontece hoje é que ele bate na prefeitura, que diz que não licencia porque não tem segurança. Estamos permitindo que esse concessionário vá até prefeitura dizendo que tem uma legislação que dá direito a licenciar. Não se pode eliminar a partida antes dela acontecer, durante a partida nós vamos saber quem tem capacidade edificante”, explica.
Antes do desmembramento, as áreas do Estado e da União estavam inscritas sob a mesma matrícula no cartório. A situação gerava uma confusão em diversas questões, como na taxa de foro – cobrança anual para ocupação próxima ao mar. Esse foi o motivo pelo qual a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação, pedindo o retorno das áreas de marinha para a União, cujo foro foi transferido para o Estado em 1997. Mesmo o Estado concordando com a AGU, ainda era necessária a homologação do acordo na Justiça.
Tribuna do Norte