Disputa à Câmara

Justiça Eleitoral indefere quase 20 registros de candidatura

Considerando inelegíveis por conta da Lei da Ficha Limpa aguardam resultado de recurso

O juiz Vagnos Kelly Figueiredo, da 34ª Zona Eleitoral, indeferiu 17 pedidos de registros de candidaturas de candidatos a vereador em Mossoró. Os motivos para os indeferimentos são os mais variados possíveis, indo desde a inelegibilidade provocada pela condenação por órgão colegiado (Lei da Ficha Limpa) até mesmo à não comprovação de escolaridade e também de filiação partidária.

Os casos que mais mais a atenção são dos ex-vereadores Daniel Gomes, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Claudionor dos Santos, do Partido Liberal (PL) e dos atuais vereadores Izabel da Caixa (MDB) e Manoel Bezerra de Maria, do Partido Progressistas (PP), todos com condenação em segunda instância e, portanto, alcançados pela Lei da Ficha Limpa.

Todos eles recorreram da decisão de primeiro grau da Justiça Eleitoral. Agora, aguardam resultado de recurso apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). Nos quatro casos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já apresentou contrarrazões de recurso defendendo que o indeferimento das candidaturas seja mantido.

De todos os pedidos apresentados até agora, apenas o da candidata Francisca das Chagas Evaristo da Silva, Irmã Banca, do Partido Socialista Brasileiro (PSB) ainda aguarda a primeira manifestação do TRE/RN. Além disso, outros 3 candidatos renunciaram às postulações: Munique Bessa (do Rede Sustentabilidade), Erivan Peixoto, do Democracia Cristã (DC) e Emílio Ferreira (PP).

1. Aldemir Alves Ferreira, Aldemir da Farmácia (PMN) – Não prestou contas da candidatura de 2016 (recurso não acolhido)

2. Assis Ismael Fernandes, Ismael Fernandes (PTB) – ausência de requisito de registro (decisão final)

3. Carlos Valtemício Martins, Bambam de Sargento Valdécio (Republicanos) – não comprovou filiação partidária (aguardando resultado de recurso)

4. Claudionor Antônio dos Santos (PL) – Barrado pela Lei da Ficha Limpa – Promotoria Eleitoral apresentou contrarrazões defendendo a impugnação da candidatura

5. Daniel Gones Gomes da Silva (MDB) ficha limpa – Barrado pela Lei da Ficha Limpa – Promotoria Eleitoral apresentou contrarrazões defendendo a impugnação da candidatura

6. Daniela Santos da Silveira, Daniela Santos (PSL) – não comprovou filiação partidáia e escolaridade (aguardando resultado de recurso)

7. Ivonildo Monteiro Fernandes, Ivonildo da Construção (Republicanos) – não possui quitação eleitoral por omissão ou atraso na entrega das prestação de contas em pleitos anteriores. (aguardando resultado de recurso)

8. João Maria Peixoto, João Taxista (PMN) – irregularidade em prestação de contas (recurso negado)

9. José Josimar Filho, Josimar Caraúbas (Republicanos), omissão ou atraso na entrega das prestação de contas em pleitos anteriores. (aguardando resultado de recurso)

10. Luiz de Souza Rocha, Luiz do Vuco-Vuco (Patriota) – não comprovou filiação partidária – perdeu prazo para recurso

11. Manoel Bezerra de Maria (PP) – Barrado pela Lei da Ficha Limpa – – Promotoria Eleitoral apresentou contrarrazões defendendo a impugnação da candidatura

12. Maria Izabel Araújo Montenegro, Izabel da Caixa (MDB) – Barrada pela Lei da Ficha Limpa – Promotoria Eleitoral apresentou contrarrazões defendendo a impugnação da candidatura

13. Marleide Costa da Silva, Marleide Poderosa (PSC) – falta de prestação de contas (decisão final)

14. Maxwel Almeida da Silva, Maxwel Almeida (PSB) – Barrado pela Lei da Ficha Limpa (ainda não recorreu)

15. Sayonara Reges Dantas da Silva, Narinha (PSB) – Barrada pela Lei da Ficha Limpa, não recorreu da decisão

16. Raimundo Ramiro da Silva, Raimundo Ramiro (PSL) – falta de prestação de contas de eleições anteriores (não apresentou recurso)

17. Vanduy Alves Maniçoba, Vanduy Maniçoba (PMN) – irregularidade em prestação de contas (recurso não acolhido)

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