Guamaré

Justiça Eleitoral e partidos definem propaganda política nas Eleições Suplementares

Na tarde da última terça-feira (05), a Juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da 30ª Zona Eleitoral, se reuniu por videoconferência com representantes de diretórios dos partidos políticos que disputarão a Eleição Suplementar em Guamaré no dia 7 de novembro. O encontro com os partidários, que contou com a presença do Promotor Eleitoral da 30ª ZE, Mac Lennon Lira dos Santos Leite, teve como objetivo tratar das mobilizações políticas e propagandas eleitorais para o pleito.

A iniciativa busca garantir que não ocorrerão eventos simultâneos na mesma localidade do município, a fim de manter a ordem pública, possibilitando também uma distribuição equitativa dos locais entre partidos, possibilitando o exercício do direito de propaganda. Para isso, os bairros da cidade foram agrupados e divididos em duas zonas:

ZONA 1 – Centro / Conj. Vila Maria / Conj. Paulo Bento / Salina da Cruz / Mangue Seco / Lagoa de Baixo / Lagoa Doce / Ponta da Salina / Morro do Judas / Quilombo / Lagoa Seca

ZONA 2 – Baixa do Meio / Assentamento Santa Paz / Assentamento Santa Maria / Encruzilhada e demais localidades próximas à BR-406 e a Baixa do Meio que pertençam ao município de Guamaré

Dessa forma, as duas chapas que disputam o pleito irão revezar as zonas onde serão realizados atos de campanha entre os dias 6 de outubro e 6 de novembro. Enquanto a chapa Confiança Renovada (MDB/PSB) inicia a campanha na Zona 1, a chapa do partido Solidariedade começa na Zona 2.

Outro acordo firmado na reunião é de que os partidos não farão uso de fogos de artifício nos atos de campanha eleitoral.

 Eleições suplementares

O resultado da eleição para prefeito de Guamaré, realizada em 2020, estava sub judice, pois o TRE-RN havia indeferido o registro de candidatura do candidato vencedor, Hélio Willamy Miranda da Fonseca. Ao julgar o recurso de Hélio Willamy, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do Regional potiguar por unanimidade de votos. Sendo assim, coube ao TRE-RN regulamentar as normas do novo pleito. (Justiça Potiguar)

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