Rio Grande do Norte

Justiça condena quatro empresários que forjaram negócio para contrair empréstimo no FNE

A decisão é do Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, condenou quatro empresários da cidade de Baraúna que fraudaram informações para conseguir empréstimo junto ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste. A denúncia recaiu sobre o fato de que a empresa Aquaparque Complexo Turístico Ltda conseguiu recursos no FNE para “implementar benfeitorias no Sítio Moinho Novo”, no município de Baraúna. A empresa receberia R$ 1.326.867,16 em empréstimo e foi efetivamente repassado R$ 1.288.046,69. O recurso, na verdade, foi todo ocultado através de outras empresas de fachada pertencentes ao mesmo grupo empresarial. Na sentença, foram absolvidas outras cinco pessoas.

Foram condenados Francisco Geilson Medeiros Honorato, Francisco Gilson de Oliveira, Isoares Martins de Oliviera e Marcos Giovani Rosado de Almeida. Além das penas de reclusão, os quatro ainda pagarão multa.

O magistrado observou que o recurso do financiamento seria usado para “construção de pousada, estacionamento, pista de vaquejada e pavilhão, entre outros equipamentos”. Ele destacou que a empresa juntou ao dossiê do financiamento alguns orçamentos básicos, sendo que cada um deles explicitava um valor a ser dispendido em cada uma das benfeitorias que seriam realizadas. No entanto, “pelo teor dos depoimentos prestados em audiência, tornou-se claro que algumas dessas estruturas em muito antecedia a construção de complexo aquático”, frisou o Juiz Federal Orlan Donato Rocha. Os recursos de financiamento conseguidos pela empresa Aquaparte junto ao BNB foram, na verdade, aplicados pela Construtora Global em finalidade diversa da prevista contratualmente.

O magistrado ressaltou na sentença: “Com efeito, no que concerne à relação entre esses réus, o que restou comprovado foi a existência de uma simulação entre as empresas as quais eles efetivamente geriam, visando a aplicação dos recursos obtidos em financiamento em finalidade espúria”.

Conheça as condenações dos réus:

FRANCISCO GEILSON MEDEIROS HONORATO

de 5 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão e multa de R$ 33.538,12

FRANCISCO GILSON DE OLIVEIRA

5 anos de reclusão e multa de R$ 29.062,50

ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA

5 anos de reclusão e multa de R$ 29.062,50

MARCOS GIOVANI ROSADO DE ALMEIDA

em 5 anos de reclusão e multa de R$ 29.062,50

Fonte: Justiça Potiguar

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