Itep manterá cadáveres em suas câmaras frias por até 10 dias
Terminado este prazo, o ITEP prosseguirá com a liberação e encaminhamento do cadáver não reclamado ao município do local do óbito.
A baixa capacidade operacional, gerada pela falta de rotatividade nas câmaras frias para conservação de cadáveres no Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep/RN) estão com os dias contados. Esse é o objetivo da portaria número 068/2017 publicada na edição do dia 2 de março do Diário Oficial do Estado. O documento elenca uma série de leis federais e resoluções para embasar a adoção de um prazo máximo de 10 dias para a custódia de cadáveres não identificados e/ou não reclamados pela família – período contado a partir da entrada do corpo no Instituto. O sepultamento nesses casos é de responsabilidade do Município de origem do óbito.
O Itep/RN possui 45 câmaras frias individuais, 34 delas ocupadas desde 2016 – 21 corpos são de responsabilidade da Prefeitura de Natal. “A Semsur (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos) chegou a informar que havia conseguido 20 vagas, mas só nove foram efetivadas (no Cemitério do Bom Pastor). Com o sepultamento, ganhamos um pouco mais de capacidade operacional”, disse Marcos Brandão, diretor geral do Instituto.
Ele disse que a portaria já está em vigor, e que o Itep/RN irá acionar a prefeitura de Natal, Macaíba, Parnamirim, São José de Mipibu, Extremoz, São Gonçalo do Amarante, Galinhos, Tibau do Sul e Ceará Mirim para que providências sejam tomadas. “Como não havia uma regulamentação anterior, a partir da próxima semana vamos oficiar os Municípios. Caso o prazo não seja cumprido, iremos judicializar a questão”, avisou Brandão.