Incêndios têm aumento de 10% de janeiro a setembro no RN
As ocorrências de incêndios em áreas de mata apresentaram um aumento de 10,2% no Rio Grande do Norte de janeiro a setembro de 2024 em relação ao mesmo período de 2023. Ao todo, foram 807 ocorrências neste ano contra 732 em 2023, segundo dados do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte (CBM-RN).
O CBM disse ainda que os meses de julho, agosto e setembro foram os meses de maior incidência recente em relação ao mesmo período do ano passado, sendo julho com aumento de 63%, agosto com 37%, e setembro com 46%, respectivamente. Os números brutos não foram divulgados.
Segundo o Coronel Erbes Lucena, diretor do Comando Operacional do CBM-RN, o aumento de incêndios nesta época do ano é ocasionado pela “temporada normal de incêndios em vegetação, ocasionada pela alta temperatura e fortes ventos comuns ao período”, disse.
Ainda segundo o diretor do Comando Operacional do CBM-RN, Coronel Erbes Lucena, a tendência é que haja um “aumento da incidência de focos de incendios em vegetação na zona rural e em lotes urbanos”.
Para Gilmar Bristot, meteorologista chefe da Empresa de Pesquisa Agropecuária do RN (Emparn), o fato do Estado ter registrado chuvas normais e acima do normal em determinadas regiões neste ano fez com que a vegetação tivesse se expandido, ampliando a incidência de ocorrências.
“Tivemos um período chuvoso que aconteceu no primeiro semestre com chuvas acima do normal e chuvas longas, com precipitações de novembro até junho. Isso favoreceu o crescimento da vegetação. Situações em que tínhamos pouca vegetação, a caatinga se recuperou e fez com que houvesse um reflorestamento generalizado em todas as regiões do Estado devido ao fator chuva.
Se você tem aumento, consequentemente no período seco que começou agora em junho, essa vegetação que foi generosa começa a secar, perdendo umidade”, explica.
Ainda segundo o meteorologista, no período de agosto a novembro, há uma condição de ventos mais intensos na costa leste e no interior do Estado, em especial no canal de Parelhas, Vale do Açu, Patu e Vale do Apodi. “É um corredor de vento, o vento sudeste, e esse ano ele ficou mais intenso.
Com isso você tem a vegetação, que é a matéria-prima para o incêndio, o vento e nesse período o agricultor começa a fazer seu roçado e para limpa-lo, simplesmente às vezes utilizam artifício de fogo, só que com o vento não dá para controlar e o incêndio se propaga na vegetação nativa.
Aquele pequeno foco é amplificado para uma região enorme como tem acontecido em outros anos”, finaliza.
A Lei 9.605/98, chamada de Lei de Crimes Ambientais, prevê multas e até prisão para quem provocar incêndios na mata ou floresta e para quem fabricar, transportar e soltar balões. Já a Lei 4.771/65, que institui o Código Florestal brasileiro, determina que para o uso do fogo controlado, o cidadão deve antes entrar em contato com o Ibama do seu estado.
Tribuna do Norte