SET-RN

Fisco monitora escolas que cobram por material

Secretaria de Tributação alerta estabelecimentos de ensino sobre venda de material didático.

Uma prática muito comum entre os estabelecimentos de ensino, sobretudo os do Ensino Fundamental, a cobrança de uma taxa referente ao material didático em substituição à lista, agora está na mira do Fisco Estadual. O que pode parecer uma comodidade para os pais esconde também uma prática irregular.

A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) alerta escolas e demais instituições educacionais que a venda de qualquer tipo de mercadoria por parte do estabelecimento requer a emissão de nota fiscal, o que na maioria dos casos isso não ocorre.

De acordo com o coordenador de Fiscalização da SET-RN, Álvaro Bezerra, como educação é um tipo de prestação de serviço, os colégios, cursos e demais entidades educacionais  não são contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Porém, toda vez que o estabelecimento cobra pelo fornecimento de alimentos, livros, material escolar ou fardamento é preciso emitir documentação fiscal dessa comercialização, e por consequência recolher o tributo, no caso, ICMS.

“Estamos monitorando esse tipo de prática irregular entre os estabelecimentos de ensino. A não emissão de notas fiscais desses materiais adquiridos e repassados se configura uma sonegação”, explica o coordenador. Segundo Álvaro Bezerra, o comércio de qualquer item requer o cumprimento das obrigações tributárias exigidas e disciplinadas no Regulamento do ICMS do Estado do RN (Decreto nº 13.640/97), especialmente quanto à emissão da Nota Fiscal, ainda que se trate de mercadorias contempladas com benefício fiscal ou imunidade tributária.

O alerta foi feito pela SET-RN através de um comunicado direcionado aos estabelecimentos do setor e explica como o empresário pode proceder de forma correta. O primeiro passo é abrir a Inscrição Estadual, que permitirá a emissão da nota fiscal. No entanto, o CNPJ da empresa deverá obrigatoriamente ter como atividade fim as operações de comércio praticadas.

Ascom/SET-RN

 

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