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Fim da 6×1: saiba quando entra em vigor nova jornada de trabalho

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a jornada de trabalho 6×1 – seis dias de trabalho para um de descanso. Com a mudança na legislação, o trabalhador agora terá dois dias de folga na semana, para cada cinco trabalhados, sem redução de salário.

O texto também prevê a redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. A PEC, agora, deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional.

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores.

O total reúne 22 milhões de trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana. O estudo foi elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE)  referente a 2025.

Quando passa a valer?

De acordo com o texto aprovado, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5×2, assim como a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.

Dessa forma, caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as regras entrariam em vigor em dezembro de 2026.

Após essa primeira redução, 12 meses depois a jornada cai para 40 horas. Com isso, a transição completa levará 14 meses.

A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada (confira abaixo).

Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1:

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
  • redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)
  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).

Como será feito o cálculo das horas de trabalho?

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.

A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Agência Brasil

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