EMOÇÃO, SENTIMENTO E RAZÃO

Ciúme, inveja, avareza, raiva, medo, orgulho ou nojo, entre outros sentimentos, pode levar você a uma vida difícil se suas ações forem regadas pela emoção em detrimento da razão. Na mesma linha de raciocínio, agir pela emoção é ouvir mais os sentimentos, dar atenção ao prazer e ser, acreditam alguns, mais flexível a própria emoção. Mas, será que é possível entender a emoção? Sendo assim, podemos entender, quem age pela emoção é aquela pessoa que dá mais atenção aos sentimentos e ao prazer, deixando de lado, repito mais uma vez, a razão.  

Por tudo que já foi colocado, e pelas práticas que levam a experiência na vida, seria mais prudente pensar, analisar e questionar seus próprios atos antes de agir, principalmente quando levado por fortes emoções. Quando você faz a opção pela lógica, é mais duro em suas decisões, se torna mais racional, crítico e exigente, você estará ouvindo a razão. Pense nisso, e viva melhor. Repito para reforçar que, quem age pela emoção é alguém que dá mais atenção aos sentimentos e ao prazer em detrimento da razão.


ECOPONTO PARA O DESCARTE DO LIXO

Na coluna anterior nós comentamos um pouco sobre a lei municipal, em Mossoró-RN, que pune com multa aquela pessoa que for flagrada descartando lixo ou resíduos sólidos em logradouros públicos fora dos equipamentos e locais destinados para esse fim. Um leitor, de nome Otávio, nos enviou mensagem concordando com a ação que vem sendo desempenhada por órgãos da prefeitura, entre eles a Guarda Civil Municipal (GCM), porém fez uma observação interessante e eu compartilho com as demais pessoas que acompanham nossa coluna.

Disse ele que, apesar da fiscalização, a prefeitura não teve o cuidado de providenciar locais adequados para os chamados resíduos sólidos, tais como, sofá velho, colchões inutilizados e até carcaças de fogões e geladeiras. Ele ainda citou que estes locais seriam os ecopontos. Estes são espaços utilizados exatamente para o descarte de resíduos recicláveis, entulho e grandes objetos. Agradeço ao leitor pela observação pertinente e, a partir de agora, vamos cobrar da Prefeitura Municipal de Mossoró a indicação dos ecopontos. Enquanto isso, fica a dica, melhor deixar o lixo próximo de sua calçada e aguardar a coleta.

JL FARMACUBA EM MOSSORÓ-RN

A partir do sábado, dia 21 de março, Mossoró passou a contar com mais uma opção de farmácia. Foi inaugurada na Avenida Alberto Maranhão, 182, no bairro Alto da Conceição a JL FarmaCuba, tudo em medicamentos para cuidar da nossa saúde. Aproveito para desejar sucesso aos empreendedores sob o comando da médica Zuzel Ramos Rodrigues, que vem a ser a matriarca do grupo que ainda conta com sua filha Lisandra Sanchez Ramos e o seu genro José Ferrera Payas. Família cubana que adotou o Brasil para viver e empreender. O trio ainda conta com o apoio do brasileiro, e gente da melhor qualidade, Josué Araújo.

Recebo o recado do grupo dizendo que, nas ações de saúde, o cliente também terá na JL FarmaCuba a medição de pressão, saturação sanguínea e teste de glicose. Nesse período de inauguração também tem promoção. Na compra acima de R$ 20,00 o cliente ganha um brinde direto e, se a compra for acima de R$ 50,00 irá concorrer a um ventilador. Você também pode entrar em contato através do telefone 84-9.8661-6870. E tem mais um detalhe importante que você, futuro cliente da JL FarmaCuba conhecerá, os preços dos produtos estão excelentes. Eu fui conferir e, minha esposa Salete, sempre atenta a etiqueta com os valores, aprovou, comprou e saiu satisfeita.  Mais uma vez, votos de sucesso a essa bela família.

EDUCAÇÃO EM RUINAS

Juro aos pés do meu bom Deus existir da nossa parte a busca por boas notícias positivas fruto das ações do governo do Rio Grande do Norte, que tem a professora Fátima Bezerra (PT) no comando. Quando encontramos, e tenho testemunho de leitores, publicamos com todas as letras e referências aos seus autores, porém quando acompanhamos o noticiário e o tema trata da educação potiguar, infelizmente, os relatos são revoltantes. E, na educação, não é apenas a justa greve dos professores que causa prejuízos. Foi o que contou a reportagem da Rádio 95 FM de Mossoró-RN, o próprio diretor da Escola Estadual José Nogueira, no bairro Santo Antônio.

Disse o professor gestor que o muro da escola vem desabando a prestação e a secretaria de educação, através da sua representação na cidade apenas faz pequenos reparos. Pois bem, depois do último reparo mais uma parte do muro caiu e a situação ainda gera perigo diante do risco de atingir, em algum momento, alunos da escola. E diretor aproveitou a reportagem para narrar que, além do muro caindo com outros pontos já mostrando fissuras graves, o lixo e o matagal toma de conta do pátio. O espaço que seria para alunos e funcionários transitarem, se tornou ambiente de sujeira e mato fechado. Por tudo que fui dito na matéria do rádio, ainda não existe nenhum aceno do governo do estado para solucionar o problema. Nos resta cobrar, lamentar e, enquanto isso, a educação segue em ruínas.

TARZAN SEM A MACACA CHITA

O presidente da Conmebol, Alejandro Dominguez, segundo ele, usando um ditado muito popular em seu país, disse que a entidade sem as presenças dos clubes brasileiros era o mesmo que, “o Tarzan sem a Chita, impossível!”, pronto, foi o suficiente para ele ser acusado de incentivar o racismo no futebol. A queixa partiu da jornalista Ana Thais Matos, durante um programa esportivo na Sportv, pertencente aos canis Globo. Não conheço o caráter do cidadão presidente da Conmebol para tirar conclusões sobre suas reais intenções e também não sei se a jornalista sofreu um ataque do tão famoso “mimimi”.

O certo é, realmente seria impossível imaginar o Tarzan sem a Chita, muito menos sem a presença da Jane, ou daquela espécie de cipó ou raiz, que ele usava para se deslocar na selva. E tem mais, também seria sem graça o Tarzan sem o seu tradicional grito para alertar os animais ou anunciar aos inimigos sua chegada. Parece até que falta assunto em determinados momentos. Aliás, tinha assunto de sobra com o anúncio dos grupos da Copa Libertadores e a tabela dos seus jogos. Aí sim, estaríamos completo em um programa esportivo, embora todos os espaços no combate ao racismo devam ser ocupados. Não podemos é continuar com o tal “mimimi”. No mais, saudades dos bons filmes de Tarzan ao lado de sua macaca Chita que, dizem os historiadores, era um macaco, ou seja, um macho fazendo o papel de uma fêmea. E não me venham com “mimimi”, por conta deste comentário.

SENADOR DESMONTA A FARSA

A inauguração da Barragem de Oiticica, no Rio Grande do Norte, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), segue rendendo bons debates. Um deles quem fomentou foi o senador Rogério Marinho (PL) afirmando que, segundo ele, a barragem “não foi prioridade” para os governos do PT. Se alguém sabe alguma coisa sobre essa obra, é o senador, pois foi com ele em sua gestão no Ministério do Desenvolvimento Regional, durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) que o serviço ganhou impulso.

De acordo com o ex-ministro, hoje senador, em 2022 quando deixou o poder ao lado do Bolsonaro, a obra estava com 93% concluída. Sendo assim podemos dizer que o atual governo do presidente Lula só trabalhou em 7%, ou seja, praticamente, falando a grosso modo, para recolher entulhos e tirar a poeira do serviço. Ainda pegando a palavra de Rogério Marinho, ele afirma que o PT, na condição de especialista em enganar o povo, inaugura uma obra que não foi prioridade para eles, se referindo aos governos da presidente Dilma e do próprio Lula, quando a obra parou. E finaliza dizendo: “Não e enganem, a Barragem de Oiticica não é uma obra do PT”. E haja confusão.

MENSAGEM

AUTORRETRATO

“De todos os motivos que eu tive para ser uma pessoa péssima, EU ESCOLHI A BONDADE. A minha história me ensinou que não controlo meu passado, MAS DEFINO MEU DESTINO.”

Nazareno Silva – Jornalaista/Radialista, Caminheiro das Letras.

GCM E A POLÍCIA MUNICIPAL

Tenho enorme respeito as atividades do Ministério Público. Sabemos da importância e até necessidade de sua presença nas ações judiciais ou em atos até para evitar, em muitos casos, o desgaste do processo com suas recomendações. No entanto isso, ainda de forma respeitosa, não nos impede de questionar algumas de suas ações. Como, por exemplo, o seu questionamento sobre os atos das prefeitura que começaram a discutir, transformar em projeto e depois em efetivar a nomenclatura e trabalho da Guarda Civil Municipal (GCM) em Polícia Municipal.

Lá no pequeno sítio ou na grande fazenda o proprietário que optou pelo rebanho de caprinos diz assim: “Quanto mais cabras, mais cabritos”. Traduzindo para o nosso tema, eu diria, “quanto mais forças preventivas e de combate a violência, mais segurança”. O mundo do crime não tem limites, segue em expansão e, inclusive, sendo agora chamado de “crime organizado”. Então, que o MP possa acompanhar tudo de perto sim, porém sem questionar a sua criação, pois essa ação do gestor público a população aprova. O MP em São Paulo questiona se é ou não constitucional essa mudança. Ora, se for assim terá que bater de frente até com a suprema corte, leia STF, que já deu sinal verde para criação da Polícia Municipal. O MP é importante sim, porém precisa em alguns casos, se adaptar à realidade.

APODI, ATENDIMENTO NOTURNO EM UBS

Existem boas ideais que surgem para um determinado período que, pela importância do trabalho realizando, poderiam ser transformadas em ações permanentes. Aqui destaco como bom exemplo a programação definida pela Prefeitura de Apodi, região Oeste do Rio Grande do Norte, que resolveu ampliar o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) antes somente diurno, para o período noturno. Claro, a população foi grande beneficiada, afinal, problemas com saúde não tem hora marcada para acontecer.

Parte ruim dessa história toda é, de acordo com o calendário de atendimento, essa ação só irá acontecer durante o mês de março, do qual já estamos vivendo sua última semana. E olha que a ação é bem ampliada. A lista de procedimentos, entre outros, vai a partir das consultas médicas ampliando para exames preventivos, vacinação, testagem para Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) além do importante atendimento odontológico. Mesmo que todas essas ações não façam parte do cotidiano das UBS no período noturno, seria interessante manter essa excelente iniciativa de forma permanente para garantir, no mínimo, o atendimento básico. Fica a dica. Essa informação tem com fonte notícia postada pelo portal Gazeta do RN.

VACINA CONTRA COVID-19 E MULTA

Em notícia publicada aqui mesmo, no portal do rn, no dia 21 de março, traz um alerta que deve ser observado pelos pais, tomando como base uma recomendação feita a partir de 2022. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19. Discutir o exagero ou não na multa, é outro tema, porém a vacina deve ser observada. Na última semana em Mossoró-RN morreu uma pessoa e o diagnóstico foi Covid. Então, todo cuidado é pouco.

Voltando ao tema, na decisão o colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei ou, ainda, determinada pelo poder público com base em consenso científico (Tema 1.103). Ao STJ, os pais alegaram que o STF não declarou a vacina contra a Covid-19 obrigatória, mas apenas estabeleceu parâmetros para que a exigência do imunizante seja constitucional. Os pais temem os efeitos adversos da vacina, pois o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.

21/03/25

VACINA

STJ autoriza multa para pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19

Na decisão, o colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19.

Na decisão, o colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei ou, ainda, determinada pelo poder público com base em consenso científico (Tema 1.103).

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma ao manter acórdão que confirmou a multa de três salários mínimos – a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – aplicada aos pais de uma menina que, segundo o Ministério Público do Paraná, não foi vacinada contra a Covid-19 mesmo após notificação do conselho tutelar.

Ao STJ, os pais alegaram que o STF não declarou a vacina contra a Covid-19 obrigatória, mas apenas estabeleceu parâmetros para que a exigência do imunizante seja constitucional. Os pais também alegaram que temem os efeitos adversos da vacina, pois o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.


DICA LEGAL – ECA: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

No capítulo das Infrações Administrativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) traz o artigo 249 rol de responsabilidade com aqueles protegidos pelo estatuto, como também punições aos que descumprirem com sua missão. Detalhe importante, a aplicação do artigo 249 do ECA não se limita a pais ou responsáveis, ela pode alcançar também autoridades administrativas, instituições educacionais e outras entidades. O tema ganhou relevância nos últimos dias com o anúncio do Superior Tribunal de Justiça de que os pais poderiam ser multados se não vacinassem seus filhos contra a Covid-19.

Inclusive o artigo cita claramente pais, tutores e guardiães que descumprem determinações judiciais ou do Conselho Tutelar, além de, qualquer pessoa física ou jurídica. Em relação a multa citada como punição ela será de três a vinte salários de referência e, o dobro da multa em caso de reincidência. A o artigo do ECA também traz os critérios para um possível parcelamento desta. Na íntegra o artigo diz o seguinte: Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar. Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

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