EMERY COSTA É SAUDADE E BOAS LEMBRANÇAS
Por alguns minutos fiquei buscando como começar a escrever e resolvi repetir o título dizendo que Emery é saudade pelo vazio que ficou com o anúncio de sua partida para a morada eterna. Emery também nos remete a boas lembranças pelo tempo de convivência, primeiro como ouvinte e depois como colega de redação da Rádio Rural e jornal O Mossoroense. Como ouvinte lembro da sua voz ao lado de outra voz muito especial, meu irmão Amós Oliveira, que também foi locutor na emissora da igreja de Santa Luzia. Certamente estes são dois fortes motivos pelos quais sempre olhei com bons olhos esse profissional e cidadão do bem.
As boas lembranças de Emery, antes mesmo de começar minha jornada no rádio e jornal, vem do período da minha expulsão da rede estadual de ensino pelo governador José Agripino, após liderar movimento estudantil que parou as escolas Abel Coelho, Estadual e Elizeu Viana. Emery dedicou uma manhã inteira da programação da Rádio Rural e ainda escreveu uma matéria no Diário do Nordeste (Fortaleza) defendendo o nosso retorno a sala de aula no Abel Coelho, o que acabou acontecendo. Lembro ele comentando com orgulho, parecendo até alguém da família, a nossa aprovação no exame da OAB. Agradeci pessoalmente nas duas situações e agora repito, obrigado Emery,
EMERY COSTA É SAUDADE E BOAS LEMBRANÇAS II
A saudade de Emery já se faz presente e as boas lembranças até servem de conforto. Na redação da rádio Eméry era muito parceiro independente da função como chefe de redação, gerente e depois diretor da emissora. Se o problema era interno ele se apresentava de forma solidária na busca da solução, no entanto, se o problema vinha de fora, por exemplo, alguém reagindo de forma agressiva insatisfeita com alguma reportagem, embora homem de paz, ele se transformava em verdadeira trincheira de guerra e defendia o colega e não apenas o funcionário subordinado pela hierarquia da função. Aliás, situação que ele nunca usou com soberba, por isso digo que ele defendia o colega.
Aquele sujeito de aspecto fechado ao transitar nas ruas, era só amenidades no ambiente entre amigos. Ele se divertia muito e sempre me pedia para lembrar das músicas da época que foi candidato a vice-prefeito de Mossoró. A primeira vez que cantei todas, ele ficou surpreso e pediu para copiar pois não lembrava mais a letra. Os encontros e reuniões eram sempre divertidos. Enfim, Emery é saudade e boas lembranças. Vou concluir pois um líquido estranho brota dos meus olhos, embaça os óculos e me impede de escrever o muito que ainda seria pouco para expressar nosso sentimento de carinho e respeito pelo amigo que se foi. Que Deus receba Emery no reino do céu e aqui na terra abençoe e conforte sua esposa e filhos.
CALENDÁRIO ELEITORAL 2020
Apesar da pandemia do Covid-19 e da possibilidade de adiamento das eleições, até agora tudo se mantém rumo ao pleito no mês de outubro de 2020. E junto com o mês da eleição, segue o calendário anunciado no final do ano passado (Resolução TSE nº 23.606/2019) com todas as etapas a serem observadas por eleitores e pré-candidatos. E tem prazo vencendo essa semana, 6 de maio. Esse será o último dia para regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral e assim garantir o direito de votar em outubro. Em Mossoró, informação do Tribunal Regional Eleitoral, não haverá prorrogação do prazo. Lembrando, o atendimento não será presencial, acontece via site do TRE como explicamos na coluna anterior.
O prazo do dia 6 serve para as pessoas que perderam o recadastramento e tiveram o título cancelado, aqueles que não justificaram a ausência nas últimas eleições ou manifeste o desejo de alterar o domicílio eleitoral. Ainda em maio, dia 15, tem início a arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos (prefeito e vereador). Procedimento através de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral, No dia 16 serão divulgados os recursos disponíveis para financiamento de campanha mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC). A turma do rádio, que tem programa e pretende se candidatar, terá que se afastar dos microfones a partir do dia 30 de junho. Se liguem no calendário.
E O FUTEBOL, SERÁ QUE RETORNA AINDA EM 2020?
Com frequência tenho sido indagado sobre a questão envolvendo o retorno do futebol no Brasil ainda em 2020, suspenso pela pandemia do novo coronavírus. Bom, digo eu aos meus interlocutores, vamos ser otimista e acreditar que sim. Já existe movimentação em torno dos treinamentos físicos, claro, tudo adaptado a situação do momento, como por exemplo, treinos na própria residência do atleta com acompanhamento virtual das comissões técnicas dos clubes. Tem sido uma saída adotada desde o início da semana quando concluiu a prorrogação das férias.
Agora, o jogo propriamente dito nos estádios, também teremos que nos adaptar. Quem costuma ir ao estádio, terá que se contentar possivelmente com a televisão. Isso mesmo amigo, se o futebol for retomado ainda em 2020 para a conclusão dos campeonatos estaduais e início do brasileirão, os jogos serão com portões fechados, sem torcedor nas arquibancadas. É a única forma de salvar parte do calendário que provavelmente entrará pelo primeiro mês de 2021. Essa é a visão que colhemos ao acompanhar reuniões das federações nos Estados e da própria Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Pode voltar, porém sem aglomeração de torcedores.
CÂMARA MANTÉM ISOLAMENTO COM TRABALHO
Apesar da prorrogação da suspensão das atividades presenciais até o dia 29 de maio, a Câmara Municipal de Mossoró manterá o vereador em ação. Graças a tecnologia a semana será de treinamentos e preparação para a realização de sessões virtuais. Também deixam de existir temporariamente as sessões ordinárias, passando ao procedimento de sessões extraordinárias. A prorrogação é baseada na calamidade pública de Mossoró e segue o mesmo procedimento adotado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
A ideia do treinamento antes de definir as reuniões tem como amparo legal a Resolução 08/2020 que oficializou no âmbito do legislativo mossoroense o Sistema de Deliberação Remota (SDR). A presidente da Casa, vereadora Izabel Montenegro disse que as medidas anunciadas reafirmam a postura da Câmara na prevenção ao coronovírus e o compromisso contra a pandemia que continua exigindo esforço coletivo. Paralelo ao treinamento técnico também será montada a pauta das sessões com projetos e indicações.
USO DA MÁSCARA E MOVIMENTO EM TIBAU
Através de um decreto, seguindo exemplo do que já havia feito Mossoró-RN, o prefeitura de Tibau-RN também determinou o uso obrigatório de máscara quando o cidadão circular pelas ruas da cidade. Medida acertada do prefeito Naldinho, principalmente por ser Tibau uma cidade que faz fronteira com um município do estado do Ceará onde os casos de contaminação pelo novo coronavírus são crescentes e preocupantes. Soma-se a esse detalhe o fato da praia ainda servir como atrativo, apesar das restrições.
Nos feriados é visível o aumento da população. É importante que aqueles que estão indo para Tibau permaneçam em suas residências, saindo somente quando extremamente necessário e assim evitar aglomeração até nas barracas que estão fechadas. Vejam que o prefeito não fechou a entrada da cidade, como fez Aracati-CE que colocou barreiras de concreto. Vamos aproveitar a benevolência do poder público local usando máscaras e evitando aglomerações.
MENSAGEM
Todos os erros humanos são impaciência, uma interrupção prematura de um trabalho metódico. Quem possui a faculdade de ver a beleza, não envelhece. Entre muitas outras coisas, tu eras para mim uma janela através da qual podia ver as ruas. Franz Kafka
JUSTIÇA FEDERAL X GOVERNO FEDERAL
E o judiciário brasileiro resolveu mais uma vez intervir em uma decisão do governo federal. Depois do confronto na nomeação do diretor da Polícia Federal, esse com a participação do presidente da República e um ministro do STF, foi a vez da Justiça Federal no Rio Grande do Norte fazer sua parte. O Ministério da Educação nomeou o professor Josué Moreira para ocupar o cargo de Reitor Pro Tempore do Instituto Federal do RN e uma semana depois uma juíza federal determinou a anulação do ato como também uma nova nomeação, no caso, do reitor eleito José Arnóbio.
Resumindo a situação, parece que o cargo de reitor não estava vago para justificar o ato da nomeação do professor Josué. Sendo assim, de acordo com as regras vigentes o MEC teria que respeitar a lista tríplice. O problema aqui é o risco, como já visto em alguns comentários, do ativismo judicial não respeitando a tal independência entre os poderes executivo, legislativo e judiciário que tanto se fala nos bancos das faculdades no curso de Direito. Aguardemos o próximo round.
AUXÍLIO EMERGENCIAL E AGLOMERAÇÃO EM FILA
Mais uma semana vencida e o mês de abril se foi deixando como marca negativa as enormes filas e a aglomerações de pessoas nas agências da Caixa Econômica Federal em todo país e nas casas lotéricas. Uma visão que vai totalmente em sentido contrário a orientação de ficar em casa e manter o distanciamento social. As pessoas estão se aglomerando para receber o Auxílio Emergencial não observando sequer o uso de máscaras.
Multidões tem se formado. Na cidade de Parnamirim-RN chegou ao absurdo de interditar o centro da cidade e montar tendas para aglomerar a multidão na busca dos R$ 600,00 ou R$ 1.200,00. Me enviaram um texto escrito por um funcionário da CEF enaltecendo o trabalho dos colegas para em seguida lembrar que não será possível repetir as mesmas cenas no mês de maio, esperando soluções conjuntas por parte das autoridades. Concordo plenamente que algo precisa ser feito com urgência e, se possível, ampliando a forma como o beneficiado poderá fazer o saque.
ÚLTIMO GRITO, CONTROLE SEU MEDO
No ano de 1978 o cantor potiguar, Carlos Alexandre que residia em Natal no bairro Cidade da Esperança gravou a música intitulada “Último Grito”. Em um dos trechos diz assim: “Senhor, aqui na terra a vida está tão agitada procuro tudo e não encontro nada sou como cego, vivo na escuridão”. Em tempo de isolamento social, o tal confinamento, tem gente se sentindo assim, procurando tudo e não encontrando nada. Conversando com um amigo, que reside em um condomínio em Mossoró-RN, ele me contava que saiu às duas horas da madrugada em seu carro, transitou por algumas ruas depois retornou, pois estava se sentindo sufocado no apartamento.
Apesar de ter tudo ali, ao seu lado, a esposa, filho, nora e neto, ele não se controlou. Isso se chama medo que leva ao pânico. Então, o que fazer? Se cuide, o medo se alimenta do próprio medo, é um verdadeiro egoísta. O medo manda para o seu corpo a mensagem que tudo se perdeu e você acredita nisso. Para se livrar controle seus medos, valorize o que tem ao seu lado, abrace sua família e compartilhe com ela esse momento de confinamento tomando como base e verdade que tudo vai passar. Não seja como cego, saia da escuridão rezando mais, amando mais, perdoando quando preciso e, tenha a certeza, faça sua parte que Deus te ajudará. Que esse recado sirva de conforto para ele e quem sabe, até meta para outras pessoas.
MANDADO DE SEGURANÇA
Tendo como pano de fundo a pandemia do Covid-19 alguns gestores do setor público ameaçam restringir direitos dos servidores. Só que, nem mesmo a pandemia suspendeu aquilo que dita a Carta Magna. Introduzido no direito brasileiro na Constituição de 1934, o artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988 consagrou novamente o mandado de segurança. O MS protege direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica de atribuições do Poder Público. É conferido aos indivíduos para que eles se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder, um instrumento de liberdade civil e política.
O MS protege direito individual ou coletivo, lesado ou ameaçado de lesão, por abuso de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Em suas espécies o mandado de segurança poderá ser repressivo de uma ilegalidade já cometida, ou preventivo quando o impetrante demonstrar justo receio de sofrer uma violação de direito líquido e certo por parte da autoridade impetrada. (Com informações do livro Direito Constitucional – Alexandre de Moraes – 24ª edição, 2009).