Eleitores só podem ser presos em flagrante a partir desta terça-feira
A regra, cujo objetivo é garantir o direito ao voto, é válida até a próxima terça (1°).
A partir desta terça-feira (25), eleitores não podem ser presos sem que haja flagrante. A regra, cujo objetivo é garantir o direito ao voto, é válida até a próxima terça (1°).
Além do flagrante, eleitores podem ser presos em duas circunstâncias.
- Em caso de cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável
- Por desrespeito ao salvo-conduto, que visa a garantir o direito a voto de quem estiver sob ameaça
Candidatos também não podem ser presos
A vedação à prisão de candidatos que disputam qualquer cargo nestas eleições também não podem ser presos, salvo em flagrante.
No caso dos candidatos, o Código Eleitoral estabelece que a regra entre em vigor 15 dias antes do segundo turno das eleições, marcado para o dia 30 de outubro.