Dia de fortalecer a democracia com o voto

Independente do voto ser ou não consciente, infelizmente ainda existem eleitores e candidatos que negociam favores, nada é mais importante, no aspecto político, do que o ato democrático do voto. A liberdade de escolha acertando ou até errando, deve ser preservada para que não tenhamos em nosso país a força da imposição. E manter essa condição depende de todos nós. Seja qual for sua posição, escolhendo um candidato ou até deixando em branco, compareça ao seu local de votação.

O comparecimento em massa vai mostrar que o povo quer a manutenção da democracia e repudia qualquer pensamento de regime autoritário e, principalmente, contra a sua forma mais extrema que é o regime totalitário. Seja qual for o extremo. E seja um eleitor destemido, pois lá na chamada “cabine de votação” é você e a urna, ninguém vai ficar sabendo da sua escolha. E mais uma vez, todos os vivas para a democracia.


RECOMENDAÇÕES, DEPOSITE UM VOTO EM SUA SAÚDE

Vamos reforçar as recomendações para o 15 de novembro, dia de eleição, por conta da pandemia da Covid-19. O período de votação foi acrescido em uma hora, indo das 7:00 às 17:00, sendo que o intervalo entre 7:00 e 10:00 horas fica reservado para o atendimento preferencial aos idosos e pessoas que integram o grupo de risco. Isso não significa que eleitores fora desse contexto estejam proibidos de comparecer ao seu local de votação, quem quiser pode chegar cedo, porém saberá da preferência já determinada.

Lembro ainda que os eleitores devem levar uma caneta pessoal para assinar o caderno de votação e também serão orientados a higienizar aos mãos antes e depois de votar. O cidadão também deve ficar atento aos sintomas do novo coronavírus. Para quem estiver com febre ou se infectou até 14 dias antes das eleições, a recomendação é não sair de casa. O uso de máscara é obrigatório e, para evitar aglomerações, não leve crianças ao local de votação.

AMEAÇAS AO PREFEITO DE TIBAU

As eleições 2020 no Rio Grande do Norte segue com sua mancha negativa de violência. O caso mais recente, bastante grave, envolve o prefeito da cidade de Tibau do Sul, Antônio Modesto Macedo, que teria sido perseguido e ameaçado. A situação já resultou em pedido para a abertura de inquérito pela Polícia Federal, pedido esse encaminhado pelo Juiz Eleitoral Witemburgo Gonçalves de Araújo, titular da 9ª Zona.

De acordo com a denúncia registrada em Boletim de Ocorrência, o grupo de homens, armados, filmaram a ação de perseguição ao prefeito de Tibau do Sul, Antônio Modesto, e lançaram nas redes sociais. O caso também foi comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral e a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social. Lamentável ainda é o fato dos suspeitos recaírem sobre um dos candidatos adversário do prefeito. Gesto esse que depõe contra o processo democrático e os responsáveis precisam ser punidos.

VENCIDOS E VENCEDORES, HORA DE DESCER DO PALANQUE

Que a festa seja realmente democrática. Passado o período de campanha e o dia de votação, apurados os votos e conhecidos o resultado das urnas, recomenda-se, vencidos e vencedores, é hora de descer do palanque. A existência de uma oposição forte, presente e combativa, é salutar. O que não pode é manter-se em comportamento de campanha durantes os próximos quatro anos.

Os vencedores, sejam eles prefeitos ou vereadores, precisam entender a responsabilidade de seus respectivos cargos. Nada de perder tempo com picuinhas politiqueiras, vocês receberam a nobre missão de representar o povo administrando cidades, propondo benefícios e, quando necessário, até criando leis para melhor servir a população de sua comuna. E aqueles que ficam na oposição terão papel fundamental e não menos importante de fiscalizar.

PRISÃO NO DIA DA ELEIÇÃO

Se cuide, não delire na ideia de que ninguém pode ser preso no dia da eleição. A Lei das Eleições, a de número 9.504/1997 traz a regulamentação que pune quem não se comportar de acordo com as regras do jogo. Indo direto ao ponto, é crime arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação. Então, quando o cabo eleitoral ou o próprio candidato falar: Vamos botar pra quebrar que ninguém pode ser preso, chame ele de mentiroso e caia fora.

Na Lei das Eleições a regra para fundamentar essa prisão vem no parágrafo 5º, inciso II do artigo 39. E lá consta, caso alguém resolva não obedecer à lei, a punição de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa. Então, fique atento e vote legal no pleito 2020.

CANDIDATURA SUB JUDICE

Uma discussão bastante pertinente ganhou força no atual período eleitoral. Diz respeito a questão de candidaturas sub judice com o seu envolvido mantendo o direito de continuar com o nome inscrito no pleito e apto a receber os votos. Existe uma forte corrente entendendo que é preciso modificar essa situação no sentido de retirar da disputa, de forma imediata, a candidatura daquelas pessoas que forem consideradas inelegíveis.

Os defensores desta tese argumentam que essa medida iria colocar fim em uma série de recursos, principalmente quando o candidato envolvido é eleito. Fica o município, no caso de eleição para prefeito ou vereador, sem nenhuma segurança. Geralmente com problema de toma posse, é retirado do cargo, novas eleições são marcadas entre outros atropelos. Realmente parece algo necessário, no mínimo, para ser debatido a exaustão.

MENSAGEM

“Os olhos são inúteis se a mente é cega”.

Oscar Wilde

VAGAS DE EMPREGO PARA O RN

É sempre com muita satisfação que falamos em novas oportunidades de emprego. E a boa notícia vem da rede McDonald`s que anunciou a abertura de mais de 3 mil vagas de trabalho contemplando todas as regiões do Brasil. A grande responsável pelas oportunidades que serão geradas é a Arcos Dorados, apontada como a maior franquia independente do mundo da McDonald´s.

E tem mais um detalhe importante para os potiguares. De acordo com o anúncio, no Rio Grande do Norte serão 16 posições abertas, com vagas que irão contemplar o cargo de Atendente de Restaurante. Os interessados em concorrer a uma das vagas já podem se inscrever pelo site www.mcdonalds.com.br/trabalhe-concosco. Fica a dica.

EXPECTATIVA DE NOVO FECHAMENTO

Passado o período eleitoral passamos a conviver com a expectativa de novo fechamento de alguns setores para conta da Covid-19. No entanto, pelas reações preliminares quando se fala no tema, não será uma missão tão fácil como foi no primeiro momento da pandemia lá no começo de 2020. Justamente por conta das eleições setores da economia mostram-se revoltados com essa possibilidade de nova parada em suas atividades.

Durante o período eleitoral as aglomerações se espalharam pelo Brasil inteiro com a movimentação de rua, passeatas e carreatas, sem nenhuma restrição por parte das autoridades. Aqui abro exceção somente para o estado de Pernambuco onde, após um início de campanha de aglomerações, o Tribunal Regional Eleitoral resolveu proibir qualquer tipo de atividade política presencial. Aguardemos os próximos dias, tem gente prometendo reagir e não cumprir uma nova medida de fechamento.

FIM DA EMBRIAGUEZ EM 45 MINUTOS

Se o amigo gosta de tomar uma entornando o caldo e tem um compromisso no período da noite, pode tomar todas durante o dia e, 45 minutos antes do seu compromisso, já poderá botar um ponto final na embriaguez. Isso mesmo, ficarás sóbrio assistindo um tempo de uma partida de futebol, sem acréscimos, graças a uma descoberta de um grupo de cientistas canadenses.  Isso significa ficar sóbrio três vezes mais rápido do que o período normal.

Utilizando um pequeno tanque com dióxido de carbono e uma máscara facial, o “papudinho” terá que respirar forte e de maneira rápida para conseguir o resultado desejado. O equipamento foi batizado de ClearMate e, segundo seus criadores, é de fácil montagem e manejo. O autor do estudo é o anestesiologista Joseph Fisher, já com publicação em revista científica. Aguardemos a chegada do produto no mercado e, desce mais uma.

A CONSTITUIÇÃO E A PROTEÇÃO DO IDOSO

Sabemos da forma detalhada como o Estatuto do Idoso trata da sua proteção, porém, a Constituição de 1988 também já cuidava do tema. Destacamos aqui o artigo 230 da Carta Magna quando diz, em seu caput, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Além de dois parágrafos, um falando do amparo em seu próprio lar e o outro em gratuidade no transporte coletivo.

Podemos pontuar, em destaque, o papel do Estado para defender sua dignidade, bem-esta e o direito à vida. Por exemplo, se um ou mais idosos vem tendo essas prerrogativas violadas, eles ou quem tomar conhecimento, se for o caso, pode acionar a autoridade policial. Às vezes, por motivos sem justificativa aparente, ou nenhuma justificativa, existem pessoas que aproveitam da fragilidade natural do idoso para pressioná-lo, e isso, pelo dispositivo citado, fere os seus direitos. Caso o sujeito insista na postura pode levar ao constrangimento e, neste caso, o autor terá que responder também pelo artigo 146 do Código Penal. Cuidado, fique esperto.

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