Detran inicia o ano com demanda reprimida de testes práticos de direção zerada
A ação focada nas cidades do interior e na capital
Mesmo com a situação de crise gerada pela pandemia da Covid-19 que obrigou o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) a suspender o atendimento presencial por cerca de cinco meses, o Órgão inicia o ano de 2021 zerando a demanda reprimida de testes práticos de direção veicular. A ação focada nas cidades do interior e na capital foi responsável por concluir o ano de 2020 com um total de 33.720 exames realizados.
De acordo com o coordenador de Habilitação de Condutores do Detran, Jonas Godeiro, quando o Departamento suspendeu os serviços presenciais no mês de março de 2020 foi represado cerca de 7 mil exames, que somente foram retomados em meados de agosto do mesmo ano. “Com o trabalho planejado e ampliado nos setores de Habilitação conseguimos atender toda a demanda que ficou reprimida e ainda cobrimos os novos atendimentos gerados após o retorno dos serviços presenciais”, informou.
O trabalho operado pela Comissão dos Examinadores Práticos do Detran direcionou o atendimento em duas frentes com foco em atender a demanda da capital e do interior do Estado. Sendo uma nas unidades do Detran que contam com exames práticos diários, a exemplo de Natal e Mossoró, e a segunda num serviço de realização de testes de direção veicular itinerantes, onde os examinadores se deslocaram até as cidades do interior e realizavam os testes atendendo a cidade polo e outras menores situadas nas proximidades da ação.
Da mesma forma dos exames práticos de direção veicular, o Detran também conseguiu, ainda no mês de dezembro, zerar a demanda reprimida relacionada aos exames teóricos (Provão). Foram quase 11 mil exames teóricos itinerantes efetivados após o retorno dos serviços presenciais, atendendo cidades como Currais Novos, Macau, Caicó, Assú, Patu, Apodi, Alexandria, Umarizal, São Miguel e Lagoa Nova.
Nos testes de direção veicular os examinadores analisam o conhecimento prático de volante dos alunos que já foram considerados aptos nos exames médico e psicológico, e que também já concluíram a carga horária de aulas prática e teórica ministradas pelo centro de formação de condutor de sua escolha.
Para que o candidato seja aprovado no teste é necessário que ele não cometa nenhuma falta eliminatória e que a soma dos pontos negativos seja menor do que três. No caso de reprovação, o candidato só poderá repetir o exame decorrido 15 dias da divulgação do resultado.