Um novo período de defeso do caranguejo-uçá e da lagosta entra em vigor hoje (27) no Rio Grande do Norte e se estende até o dia 4 de março. Durante esse intervalo, está proibida a captura, o transporte e a comercialização desses crustáceos. A medida faz parte de uma portaria do Ministério da Pesca e do Meio Ambiente (MPA), com o objetivo de garantir a reprodução das espécies e evitar riscos de extinção. As multas para quem descumprir o defeso podem chegar a R$ 100 mil.
Segundo o Ibama, a fiscalização será intensificada em todo o estado. O superintendente no RN, Rivaldo Fernandes, destaca que o período de defeso coincide com a chamada “andada”, fase em que os caranguejos deixam as tocas para se reproduzir e depositar ovos.
“Nesse período é necessário ter muito cuidado, ou haverá risco de extinção para as espécies. O caranguejo-goiamum, por exemplo, já está nesse processo, e se não cuidarmos do uçá, teremos uma perda muito grande”, alerta. Ele ressalta que o impacto da redução da espécie também afeta a economia de comunidades pesqueiras e comerciantes. “Os ‘reis do caranguejo’, muito comuns aqui em Natal, também podem ficar sem o produto”, acrescenta.
O Ibama reforça que o desrespeito à medida pode resultar em penalizações severas. “As multas são pesadas, são R$ 5 mil por unidade apreendida, além da multa aplicada ao estabelecimento. É uma confusão grande”, explica Rivaldo. “Por isso, é essencial que todos respeitem esse período. Esse é o terceiro ciclo do defeso, que vai até 4 de março. Depois, teremos mais dois períodos ao longo do ano”.
Além do caranguejo-uçá, a lagosta também está protegida durante o defeso. De acordo com Cláudia Zagaglia, chefe da divisão de fiscalização do Ibama no RN, o descumprimento da norma pode gerar multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, dependendo do porte do infrator.
“Se for, por exemplo, um catador de caranguejo que a gente pegar entrando no mangue, que é uma pessoa com baixa capacidade econômica, escolaridade, então a gente joga o valor baixo da multa. Se for uma empresa, um restaurante, que estiver com um produto irregular, empresa de grande porte, a gente já multa mais perto dos R$ 100 mil”, detalha.
Cláudia reforça que a fiscalização é essencial para garantir a manutenção dessas espécies e evitar que entrem na “lista vermelha” de ameaça de extinção. “O defeso é definido para garantir a reprodução dessas espécies, tanto o caranguejo quanto da lagosta. Isso é uma tentativa de manter os níveis de sustentabilidade num ponto que a gente consiga manter a própria atividade de pesca e o consumo desse produto”, diz.
Os estabelecimentos e comerciantes que trabalham com caranguejo-uçá precisam apresentar a Declaração de Estoque ao Ibama antes de cada período de defeso. O documento deve conter informações detalhadas sobre a quantidade de caranguejos armazenados. A ausência desse controle pode resultar na apreensão dos produtos e penalizações adicionais.
A fiscalização do defeso é feita principalmente por agentes do Ibama e contará com o apoio de órgãos ambientais estaduais e municipais.
Tribuna do Norte
