Cosern é obrigada a contratar pessoas com deficiência após Ação do MPT/RN
Decisão da 11ª Vara do Trabalho de Natal determina que a Cosern deverá contratar PCD’s ou reabilitados para cumprir a cota de 5%, estabelecida pela Lei 8.213/91. A empresa tem 120 dias para adequação.
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) segue firme para garantir a empregabilidade de pessoas com deficiência e reabilitadas no mercado de trabalho potiguar. Atendendo aos pleitos de ação civil pública assinada pela procuradora do Trabalho Lilian Vilar Dantas Barbosa, a 11ª Vara do Trabalho de Natal determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) terá que contratar, dentro de 120 dias, pessoas com deficiência (PCD’s) ou reabilitadas no percentual equivalente a 5% do total de empregados que possui atualmente.
O número é baseado na Lei 8.213/91, que fixa a obrigatoriedade de reserva de uma porcentagem das vagas, nas empresas com 100 ou mais empregados, para serem ocupadas por PCD’s. A reserva legal em que se enquadra a Cosern é de 5%, uma vez que a empresa conta com mais de 1.001empregados.
Conforme auto de infração lavrado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, em 2023, a Companhia contava com 1.109 empregados, sendo 34 empregados PCD’s, estando, portanto, abaixo da cota legal prevista, que nesse caso seria de 54 PCD’S ou reabilitados.
A Procuradora Lilian Vilar explica que foi oportunizada a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), contudo, sem êxito, pois a contraproposta da Cosern foi no sentido de assinar o documento, desde que fossem considerados na base de cálculo da cota apenas os empregados da área administrativa, excluindo do percentual os empregados técnicos e eletricistas.
“Desde 2021, pelo menos, a Companhia vem descumprindo a cota mínima. Não se trata somente de obrigação legal, é uma função social da empresa empreender todos os meios necessários para garantir a inserção desses trabalhadores com dignidade”, frisa Lilian.
Os argumentos foram reconhecidos pela juíza do Trabalho Daniela Lustoza Marques de Souza, que fixou indenização de R$ 900 mil pelo dano moral coletivo, além de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensal, por cada pessoa com deficiência e trabalhador beneficiário reabilitado que a Companhia deixe de contratar ou de manter contratado. O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a alguma instituição que tenha relação com o teor da ação.
“A legislação é clara ao estabelecer os percentuais a serem obrigatoriamente observados pelas empresas para preenchimento dos seus cargos com beneficiários reabilitados e/ou pessoas com deficiência. Ademais, pretender a empresa ré excluir da observância à política afirmativa as funções técnicas e de eletricista implica em reforço à discriminação às pessoas com deficiência, distanciando-se do cumprimento da lei”, diz a magistrada na sentença.
Fonte: Ascom MPT-RN