Cosern deve indenizar consumidor em R$ 41 mil por falha na tensão de energia fornecida
Os prejuízos causados geraram a obrigação para empresa de pagar R$ 36.215,89 a título de danos materiais, e R$ 5 mil por danos morais.
A 3ª de Vara Cível da Comarca de Natal determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) realize o pagamento de indenização por danos materiais e morais a um cliente, por ter cometido falhas no redimensionamento da tensão de energia na residência dele após a instalação de placas de energia solar.
Os prejuízos causados geraram a obrigação para empresa de pagar R$ 36.215,89 a título de danos materiais, e R$ 5 mil por danos morais. Conforme consta no processo, em outubro de 2022, as placas de energia solar foram instaladas na casa do consumidor, mas poucos meses depois deixaram de funcionar, “em decorrência de erro da Cosern, que alterou o nível de tensão na rede, o qual deveria ser de 380 volts, para 400 volts”, danificando assim o inversor de energia.
O cliente ainda procurou a empresa para solucionar o problema, mas apesar das tentativas, ao longo de mais de sete meses, não conseguiu solução do problema pela via não judicial. Ao analisar o processo, a magistrada Daniella Paraíso apontou inicialmente que o código de Defesa do Consumidor estipula, como um dos direitos básicos, a “efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, conforme disposição do art. 6°, fazendo-se certa a obrigação de indenizar”. (Justiça Potiguar)