no RN

Cliente recebe pedras no lugar de celular e empresa é condenada

Uma cliente do Rio Grande do Norte recebeu uma caixa com pedras no lugar do celular que havia comprado pela internet, resultando em condenação da empresa multinacional Amazon pelo 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim.

Apesar de a empresa ter restituído o valor pago pelo produto, o juiz José Ricardo Dahbar Arbex determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais. A decisão considera que a situação vai além de um simples aborrecimento, evidenciando o descaso da fornecedora.

A consumidora relatou diversas tentativas de solucionar o problema diretamente com a empresa, sem sucesso. Inicialmente, ela buscava a devolução do valor do celular não entregue e não reembolsado. Posteriormente, solicitou restituição em dobro e indenização por danos morais.

No julgamento, o magistrado concluiu que, embora não tenha sido comprovada má-fé da empresa, a conduta gerou transtornos suficientes para justificar a indenização por danos morais, mas não a devolução em dobro prevista no Código de Defesa do Consumidor.

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