Câmara reduz carga horária de servidores
Medida reduz jornada de trabalho em 50% e beneficia funcionários públicos que tenham filho, cônjuge ou dependente com deficiência
A Câmara Municipal de Natal aprovou lei reduzindo a carga horária de trabalho de servidores municipais. Publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Natal de quarta-feira (25/9), a Lei 598/2019, de autoria da vereadora Nina Souza, garante aos servidores públicos municipais que tenham filho, cônjuge ou dependente com deficiência, redução de 50% da carga horária, independente de compensação e sem prejuízo do respectivo cargo ou redução salarial.
A proposta foi levada à vereadora Nina Souza pelas advogadas Monique Lima, Luciana Maia e Janaína Ketti que perceberam a necessidade dos pais no acompanhamento dos filhos que têm deficiências. “Como tia de uma criança autista, acompanho há dez anos essa luta e sei da necessidade dos pais em dedicar mais tempo para cuidar dos filhos. A gente observa a diferença de rendimento, autonomia e de desenvolvimento na criança quando têm os pais mais próximos”, explica Monique.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (SINSENAT) encampou e abraçou esta luta. No dia 10 de abril deste ano, o sindicato convocou a categoria e participou da audiência pública sobre o Projeto de Lei. Na ocasião, a coordenadora geral da entidade, Soraya Godeiro, defendeu que a aplicação da carga horária especial, fosse uma redução de 50% na carga horária do servidor, de forma a abranger de forma igualitária as diferentes realidades existentes no município, já que temos servidores com 20, 30 e 40 horas de jornada de trabalho semanal.
Para Soraya Godeiro, está sendo feita justiça a uma condição específica de parte dos servidores. “É um projeto louvável, humanitário e necessário que vem trazer justiça para os pais servidores e para os filhos deficientes”, frisa.
Instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) também defenderam o projeto. (Com informações da Câmara Municipal de Natal e do SINSENAT). Veja abaixo o Diário Oficial de Natal com a lei publicada: