Decreto

Caicó proíbe carretas e passeatas políticas durante campanha

A multa é de R$ 10 mil em caso de descumprimento do decreto

A cidade de Caicó, município com 70 mil habitantes, proibiu as carreatas políticas durante a campanha eleitoral. As proibições foram publicadas em decreto municipal.

O decreto proíbe, além dos comícios e carreatas, as passeatas, as motocadas e cavalgadas previamente agendadas, além de “quaisquer outros eventos que promovam a aglomeração de pessoas” até o dia 15 de novembro.

A multa é de R$ 10 mil em caso de descumprimento do decreto e o valor será reinvestido pela prefeitura em medidas de combate à Covid-19.

A publicação traz ainda limitações para outras ações políticas. Estão permitidos os comícios relâmpagos sem “prévia divulgação, em curto prazo de duração, com número máximo de 20 pessoas no local, incluindo candidatos, equipe de apoio e população”.

Já os eventos políticos partidários internos devem acontecer “com a quantidade mínima de pessoas possível, devendo permanecer no local apenas aqueles que forem essenciais ao desenvolvimento daquela reunião ou evento, exigindo o uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool 70%, manter os espaços amplos e com ventilação natural, e respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre os participantes”.

O decreto recomenda ainda que o contato físico entre candidatos e eleitores seja evitado sempre que possível.

Além da multa, o decreto prevê, se necessário, apreensão, interdição de equipamentos e bens, emprego de força policial, assim como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.

*Com informações do G1 RN 

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