Condenação

Caern e Governo do Estado são condenados em Ação Civil Pública

A Caern e o Estado tem prazo de 90 dias para concluírem a obra do sistema adutor Parelhas-Carnaúba dos Dantas.

O juiz da Vara Única da Comarca de Acari acolheu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em Ação Civil Pública (ACP) e condenou a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e o Estado para que, no prazo de 90 dias, concluam a obra do sistema adutor Parelhas-Carnaúba dos Dantas.

Na sentença, o magistrado Witemburgo Gonçalves de Araújo também ordena que Caern e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos deixem o sistema adutor em pleno funcionamento. E se for necessário, o Estado deverá instalar dessalinizadores nos 23 poços de abastecimento de água em Carnaúba dos Dantas.

Na ACP, o MPRN, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Acari, argumentou que em 2010 o Estado contratou a empresa A.Gaspar S.A. para executar obras do sistema adutor cujo orçamento foi de R$ 9,921 milhões e prazo para conclusão em fevereiro de 2011 – o que não ocorreu e após cinco anos a obra foi abandonada com 93,83% de execução, conforme a Promotoria de Justiça apurou em inquérito civil.

Para agravar a situação, em 2012, o único manancial que abastecia o município secou, ocasionando o desativamento total do serviço de abastecimento hídrico e causando um colapso na localidade.

Ação Civil Pública

Sentença Judicial

MP/RN

 

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